TJES - 5024473-90.2024.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5024473-90.2024.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA CLAUDIA ROCHA DA SILVA, M.
J.
R.
T.
Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA MAGNAGO - ES11976 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) dos requerentes intimado(a/s) para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 68591293. -ES, 18 de junho de 2025.
MARIA ANGELICA SANCHES BRANDAO Diretor de Secretaria -
18/06/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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17/05/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5024473-90.2024.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA CLAUDIA ROCHA DA SILVA, M.
J.
R.
T.
DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Antes de mais nada, intime-se a autora Ana Cláudia para se manifestar acerca de sua legitimidade, no prazo de 15 dias, pois não há nos autos prova de sua relação conjugal com o de cujus.
Após, considerando o disposto no artigo 9º do Ato Normativo 030/2025, disponibilizado no DOJ de 10/02/2025, pelo qual houve a criação da Vara de Órfãos e Sucessões desta Comarca, com competência exclusiva para processar todos os feitos e cuja previsão de redistribuição dos processos está prevista para 10/03/2025, determino seja os autos para lá redistribuídos com todas as baixas necessárias.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
27/02/2025 18:05
Expedição de Intimação Diário.
-
27/02/2025 18:04
Declarada incompetência
-
27/02/2025 18:04
Processo Inspecionado
-
02/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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