TJES - 5003345-08.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
07/04/2025 15:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/04/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
03/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELO PORTELLA em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/03/2025 02:48
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
01/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5003345-08.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO PORTELLA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerente(s): Nome: MARCELO PORTELLA Endereço: Avenida Henrique Moscoso, 71, Apto 301 - Ed. 26 Março, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-345 Citado: Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setubal - 7 andar, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL (para audiência híbrida deverá haver prévio requerimento nos autos) Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 04/04/2025 Hora: 13:40 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 5 de fevereiro de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62376354 Petição Inicial Petição Inicial 25020314160098800000055401950 62376358 1.
Procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020314160153600000055401953 62376363 2.
CNH Marcelo Documento de Identificação 25020314160204100000055403408 62376365 3.
Comprovante residência Documento de comprovação 25020314160257200000055403410 62376368 4.
Cadastro CNPJ Itaú Card Documento de comprovação 25020314160306400000055403413 62376370 5.
AUTORIZAÇÃO PARA FINANCIAMENTO Documento de comprovação 25020314160350100000055403415 62376372 6.
CONTRATO DE COMPRA COM A MONTADORA Documento de comprovação 25020314160404900000055403417 62376375 7.
BOLETO GERADO PARA O BANCO NO VALOR DE R$ 70.905 Documento de comprovação 25020314160473200000055403420 62376384 8.
BOLETO PARA O MEU PAGAMENTO DE PARTE DA ENTRADA Documento de comprovação 25020314160532500000055403427 62376389 9.
CONTRATO COM O BANCO FINANCIAMENTO Documento de comprovação 25020314160580000000055403431 62376398 10.
MEU COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO BOLETO DE 20 MIL DA ENTRADA Documento de comprovação 25020314160639600000055403440 62376400 11.
TERMO DE AVALIAÇÃO CARRO Documento de comprovação 25020314160693700000055403442 62376853 12.
COMPROVANTE MONTADORA QUE O VALOR NÃO CONSTAVA BAIXADO EM BOLETO Documento de comprovação 25020314160737100000055403445 62376855 13.
QUITAÇÃO VIA TED E NÃO BOLETO Documento de comprovação 25020314160787900000055403447 62376857 14.
DESPESAS AVERBAÇÃO E ALIENAÇÃO 20241213_15205385_0198 Documento de comprovação 25020314160839900000055403449 62376858 15.
DESPESAS UBER E ALUGUEL DO CARRO 20241216_09324333_0200 Documento de comprovação 25020314160896800000055403450 62376859 16.
NOTA GASOLINA DEVOLUÇÃO CARRO ALUGADO 20241216_09052404_0199 Documento de comprovação 25020314160967600000055403451 62376861 17.
EMAIL MARCELO X RAFAEL COM A NF E EMAIL RAFAEL X MARCELO REFERENTE AO PAGAMENTO E BOLETOS 25 DE Documento de comprovação 25020314161007100000055403453 62376865 18.
EMAIL MARCELO X RAFAEL ENVIO NOTA FISCAL DO VEICULO Documento de comprovação 25020314161049000000055403455 62376867 19.
EMAIL RAFAEL X MARCELO 25 NOVEMBRO 2024 Documento de comprovação 25020314161105600000055403956 62376869 20.
EMAIL RAFAEL X MARCELO FINANCIAMENTO CONCLUÍDO 28 NOVEMBRO 2024 Documento de comprovação 25020314161145600000055403957 62376871 21.
EMAIL RAFAEL X MARCELO ENVIANDO COMPROVANTE DE TED Documento de comprovação 25020314161191300000055403958 62376872 22.
EMAIL MARCELO X RAFAEL MINHA CNH Documento de comprovação 25020314161233800000055403959 62376873 23.
EMAIL MARCELO X RAFAEL PARA BAIXAR 20 MIL Documento de comprovação 25020314161279300000055403960 62376874 24.
EMAIL MARCELO X RAFEL COBRANDO A COMPENSAÇÃO E RESPOSTA DE RAFAEL PARA MARCELO DE QUE O BOLETO D Documento de comprovação 25020314161321800000055403961 62376875 25.
EMAIL PARA RAFEL RELATANDO INCOMODO E RESPOSTA DO MESMO LAMENTANDO Documento de comprovação 25020314161364300000055403962 62376884 26.
EMAILS ENVIADOS E TROCADOS COM CHRISTIANE DO ITAU.
Documento de comprovação 25020314161407100000055403971 62376885 27.
EMAILS TROCADOS COM CHRISTIANE E INFORMANDO QUE PEGARIA O CARRO ALUGADO Documento de comprovação 25020314161456600000055403972 62376887 28.
EMAIL A CHRISTIANE RELATANDO TODO O PREJUIZO Documento de comprovação 25020314161530500000055403974 -
05/02/2025 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
03/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5040247-95.2022.8.08.0024
Agnaldo Damazio Rosa
Liga Independente das Escolas de Samba D...
Advogado: Slin Rios Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2022 08:58
Processo nº 5024146-71.2023.8.08.0048
Johny Almeida Ribeiro
Mfx Equipamentos LTDA
Advogado: Jesse James Lima Diniz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2023 14:34
Processo nº 5000832-97.2024.8.08.0004
Amador Francisco Goncalves da Costa
Aureliano Goncalves da Costa Filho
Advogado: Pedro Henrique Machado Rigo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2024 22:57
Processo nº 5035938-27.2024.8.08.0035
29.294.416 Vanessa Nunes Ferreira
Cst Administracao de Negocios
Advogado: Nathalia Godoi de Oliveira da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2024 16:29
Processo nº 5002790-88.2025.8.08.0035
Quatro a Servicos e Construcoes LTDA
Condominio do Edificio Bahamas
Advogado: Raphael de Barros Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 17:33