TJES - 5000542-82.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000542-82.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: DELICIOU'S DELICATESSEN EIRELI, DAYWIDSON STABENOW, DECIANO STABENOW, SAID DIAS STABENOW, LUCIANA EFFGEN MACHADO STABENOW Advogado do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 Advogado do(a) EXECUTADO: DAYWIDSON STABENOW - ES19542 DESPACHO Considerando a informação de que o exequente promoveu campanha intitulada "Pra Quitar", os executados apresentaram proposta de acordo em ID 72118209.
Diante disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta formulada.
Fica sobrestada a análise dos requerimentos constantes em ID 68898035, até que sobrevenha a manifestação do exequente quanto à referida proposta de acordo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
30/07/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000542-82.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: DELICIOU'S DELICATESSEN EIRELI, DAYWIDSON STABENOW, DECIANO STABENOW, SAID DIAS STABENOW, LUCIANA EFFGEN MACHADO STABENOW INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 67094881 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 15 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
15/04/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000542-82.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: DELICIOU'S DELICATESSEN EIRELI, DAYWIDSON STABENOW, DECIANO STABENOW, SAID DIAS STABENOW, LUCIANA EFFGEN MACHADO STABENOW Advogado do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 Advogado do(a) EXECUTADO: DAYWIDSON STABENOW - ES19542 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) que foi cumprida a diligência por parte do exequente, conforme certidão id 53379378, INTIMEM-SE os executados para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 21 de março de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
21/03/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000542-82.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: DELICIOU'S DELICATESSEN EIRELI, DAYWIDSON STABENOW, DECIANO STABENOW, SAID DIAS STABENOW, LUCIANA EFFGEN MACHADO STABENOW DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Como é cediço, o meio de defesa oponível na execução são os embargos à execução, conforme realizado pelos executados nos autos em apenso.
A matéria deduzida novamente pelos executados, inclusive é idêntica ao que foi aduzido nas duas exceções de pré-executividade (ID 14655764 e ID 29156456), que foram rejeitadas (ID 25188595 e ID 31814535).
Além disso, a indicação de bem à penhora não tem o condão de suspender a execução e os atos expropriatórios, pois, para tanto, deve o exequente garantir a execução quando da distribuição dos embargos à execução.
Conforme certidão ID 15987635, os embargos opostos pelos executados foram recebidos sem concessão do efeito suspensivo.
Por tal cenário, não é possível determinar a suspensão da execução por simples petição, conforme pretendido no ID 54254031.
INDEFIRO o pedido do exequente para que seja realizada busca e bloqueio de ativos através do SisbaJud, porquanto tal ferramente já foi utilizada nestes autos em 19/05/2023 (ID 25188595).
Em atenção ao que restou decidido nos autos do agravo de instrumento n. 5000542-82.2021.8.08.0038 (em anexo), interposto pelos executados em face da decisão ID 31814535, DETERMINO que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente na Secretaria deste Juízo o título original (ID 7147677).
Considerando que, em se tratando de processos eletrônicos, não há possibilidade de a Secretaria acautelar o título, DETERMINO que a Secretaria faça a cópia do documento, digitalize e certifique sua autenticidade e, após, junte tudo nos autos.
Cumprida a diligência, INTIMEM-SE os executados para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo manifestação, OUÇA-SE o credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/02/2025 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 09:11
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:32
Decorrido prazo de DAYWIDSON STABENOW em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DAYWIDSON STABENOW em 04/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 04/08/2024 15:09.
-
08/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 16:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
01/08/2024 15:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
01/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:46
Juntada de Petição de habilitações
-
29/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:04
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 16:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
23/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de DAYWIDSON STABENOW em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA EFFGEN MACHADO STABENOW em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:39
Decorrido prazo de DECIANO STABENOW em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:39
Decorrido prazo de SAID DIAS STABENOW em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:50
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:20
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 12:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2023 16:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DAYWIDSON STABENOW em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:30
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:16
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2023 22:12
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
19/05/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:54
Processo Inspecionado
-
19/05/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 13:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:59
Decisão proferida
-
26/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:14
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 07:54
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 00:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
-
09/06/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 22:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2022 22:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2022 22:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2022 22:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade em pdf
-
28/05/2022 22:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 20:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 03:31
Decorrido prazo de DAYWIDSON STABENOW em 02/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição inicial (pdf)
-
04/04/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 08:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 01:19
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:38
Expedição de Mandado - citação.
-
07/10/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:19
Processo Inspecionado
-
11/06/2021 09:59
Juntada de Petição de juntada de guia
-
08/06/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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