TJES - 5006994-55.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:24
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para FERNANDO DA SILVA PINHEIRO - CPF: *22.***.*20-66 (EXECUTADO) e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5006994-55.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA PINHEIRO SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de ação de execução ajuizada por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em desfavor de Fernando da Silva Pinheiro.
Frustrada a citação (id. 49741344), o autor informou a quitação extrajudicial do débito e pediu a extinção no id. 51473385.
Pois bem.
Deveras, a informação apresentada pelo credor conduz à conclusão de que obteve, por outro meio, a satisfação do débito, sendo, portanto, inafastável a extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil, extingo o processo.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 25 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
25/02/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 15:47
Processo Inspecionado
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25/02/2025 13:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:48
Processo Inspecionado
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28/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:37
Juntada de Petição de habilitações
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31/05/2023 16:13
Processo Inspecionado
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17/03/2023 17:17
Decisão proferida
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12/03/2023 17:51
Conclusos para decisão
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16/01/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 19:13
Conclusos para decisão
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27/07/2022 19:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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