TJES - 0026831-58.2016.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0026831-58.2016.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Advogados do(a) AUTOR: JAMILI ABIB LIMA SAADE - ES16706, TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372 REU: CAROLINE SANZ GUIMARAES DE CARVALHO DECISÃO A modalidade de citação editalícia se constitui como forma excepcional de outorgar ao demandado a qualidade de parte do processo, devendo preencher, para que ocorra, os requisitos previstos no artigo 256 do Código de Processo Civil.
A citação por edital é exceção a regra, podendo minar às partes o direito ao efetivo contraditório, somente a pondo em exercício após o esgotamento de todas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Da análise aos autos, observa-se que as tentativas de citação do réu restaram infrutíferas em mais de uma ocasião, não sendo possível de obter o endereço do executado mesmo após pesquisas nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário Ante o exposto, DEFIRO a citação por edital do executado e estabeleço, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo de 20 (vinte) dias, a fluir da data da primeira publicação.
Não havendo resposta, nomeio curador(a) especial, na forma do art. 72, II, do CPC, o(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para atuação nesta Vara.
Decorrido o prazo do edital, com ou sem manifestação dos requeridos, abra-se vista à requerente para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 04/10/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21828804 Petição Inicial Petição Inicial 23021620135123100000020966851 21828804 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021620135123100000020966851 22122720 Falha digitalização e prosseguimento Petição (outras) 23022814020194600000021246340 26468681 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061315544839600000025386609 26497364 Habilitação nos autos Petição (outras) 23061409414498700000025413514 26499778 Petição (outras) Petição (outras) 23061410344461000000025415825 33312506 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23110116024846300000031877916 33995160 Certidão Certidão 23111712542122000000032524124 34037468 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23111713003376900000032563735 34037469 0026831-58.2016 Aviso de Recebimento (AR) 23111713003393700000032563736 34042383 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111713340598000000032568417 34191694 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23112111265866400000032709267 34191698 0026831-58.2016 Aviso de Recebimento (AR) 23112111265880300000032709271 35101165 Certidão Certidão 23120613470968800000033567807 35101167 0026831-58.2016 Aviso de Recebimento (AR) 23120613470997300000033567809 35101165 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120613470968800000033567807 35711779 Petição (outras) Petição (outras) 23121813255615300000034145099 35711782 Caroline Sanz Guimaraesn de Carvalho -Calculo atualizado 2023.12.12 Documento de comprovação 23121813255632400000034145102 36025747 Petição (outras) Petição (outras) 24010515253473900000034449597 -
28/02/2025 09:03
Expedição de #Não preenchido#.
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14/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CAROLINE SANZ GUIMARAES DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
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10/10/2024 01:15
Publicado Edital - Citação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:53
Expedição de edital - citação.
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04/10/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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26/01/2024 01:39
Decorrido prazo de JAMILI ABIB LIMA SAADE em 25/01/2024 23:59.
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05/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/11/2023 13:34
Juntada de Ofício
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17/11/2023 13:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:02
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2023 01:11
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
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14/06/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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