TJES - 5019924-69.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para CELSO CEZAR PAPALEO NETO - CPF: *94.***.*83-00 (EXECUTADO).
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ESCOLA CANADENSE DE VITORIA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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15/03/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 5019924-69.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE VITORIA LTDA - ME EXECUTADO: CELSO CEZAR PAPALEO NETO, JULIA ALMEIDA BUAIZ PAPALEO Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CHRISTIAN LAURE - SP155277 Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO CEZAR PAPALEO NETO - ES15123 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ESCOLA CANADENSE DE VITORIA LTDA em face de CELSO CEZAR PAPALEO NETO e JULIA ALMEIDA BUAIZ PAPALEO, ambos devidamente qualificados na inicial.
Decisão ID. 33665025, homologou o acordo firmado pelas partes e determinou a suspensão da marcha processual no prazo de cumprimento integral do acordo.
Manifestação da parte autora id. 44370235, informando o cumprimento integral do acordo, desta forma requer extinção do processo. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Como visto, no id. 44370235, foi informado o cumprimento integral do acordo celebrado pela parte autora.
Assim, entendo ter havido a plena satisfação da obrigação, circunstância que enseja a extinção da ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;”.
DISPOSITIVO A partir da análise do relatório lançado alhures possível notar que as partes celebraram acordo extrajudicial de modo a pôr fim a presente demanda, o qual foi devidamente homologado pelo Juízo.
Intimado a se manifestar acerca do cumprimento do acordo e quitação do débito, o Exequente sinalizou positivamente, nesse sentido, forçoso reconhecer a satisfação da obrigação, o que acarreta a extinção do feito executivo.
Isto posto, com arrimo no art. 924, II do Código de Processo Civil, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO.
Dispensadas as partes do pagamento de custas remanescentes, caso haja, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0094/2025) -
27/02/2025 18:19
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/10/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 02:35
Decorrido prazo de CELSO CEZAR PAPALEO NETO em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/11/2023 18:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CELSO CEZAR PAPALEO NETO - CPF: *94.***.*83-00 (EXECUTADO), ESCOLA CANADENSE DE VITORIA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE) e JULIA ALMEIDA BUAIZ PAPALEO - CPF: *18.***.*83-66 (
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09/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:09
Juntada de
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16/05/2023 16:05
Expedição de Mandado - citação.
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27/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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