TJES - 5014697-30.2024.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 5014697-30.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
REU: CERAMICA CIMACO LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA ALMEIDA MADUREIRA - SP472682, HUGO DRUMOND GUIMARAES - SP385184, MARCELO LUIZ DA SILVA - SP326597, MARINA FRIAS DE TOLEDO FUNCK - SP245094 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO ajuizada por AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. em face de CERÂMICA CIMACO LTDA EPP, todos devidamente qualificados nos autos.
No curso do feito, a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse na continuidade da demanda. É o relatório.
Decido.
Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, pedido que se encontra fundamentado no art. 485, VIII, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não houve apresentação de contestação, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA - ART. 966, V E VII DO CPC - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. - O pedido de desistência da ação, formulado antes do oferecimento de contestação pelos réus, enseja a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. (TJ-MG - AR: 10000180416273000 MG, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 30/01/2020, Data de Publicação: 07/02/2020) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA apresentada pela autora no ID 53232266, razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
DEIXO de condenar a parte ao pagamento das custas processuais remanescentes, por aplicação analógica do art. 90 do CPC.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0094/2025) -
27/02/2025 18:25
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 10:17
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 18:05
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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