TJES - 0000169-30.2010.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000169-30.2010.8.08.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: PONTAL DOS CASTELHANOS MATERIAL DE CONSTRUAO LTDA ME INTERESSADO: ANAMADA LYRIO RUPF Advogados do(a) INTERESSADO: JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - ES5215, HERMINIO SILVA NETO - ES13434, MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE - ES16418 Advogado do(a) INTERESSADO: DARIO CUNHA NETO - ES8066 DESPACHO Às fls. 958/959 a exequente se manifestou justificando a não localização de dados relativos à Sra.
Amada Maria de Lyrio, para fins de expedição de certidão de óbito, que pretende com o propósito de demonstrar a extinção de usufruto sobre o imóvel objeto de penhora, de modo que postulou pela intimação da executada para prestar tais informações ou trazer cópia da referida certidão, considerando o vínculo familiar existente.
Lado outro, pugnou-se, ainda, pela expedição de ofício à 2ª Vara de Anchieta/ES, com o propósito de obtenção de informações acerca da efetivação da penhora deferida no rosto dos autos do inventário tombado sob o n. 0000580-58.2019.8.08.0004, relativo aos recursos financeiros inventariados.
Desta forma, defiro os pedidos formulados pela exequente, pelo que (i) intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do registro civil da Sra.
Amada Maria de Lyrio ou, em sua ausência, fornecer dados mínimos de qualificação e informação precisa da data do óbito registrada no respectivo assento; (ii) expeça-se o ofício na forma postulada consignando urgência.
Certifique-se o cumprimento da ordem emanada do despacho de fl. 920 pelo Cartório de Registro Geral de Imóvel de Anchieta/ES, especialmente considerando o teor da resposta de fls. 944/945.
Em caso negativo, proceda-se ao envio de novo ofício com determinação de cumprimento da ordem judicial de registro da penhora, fazendo-o acompanhar da certidão de fl. 953, que dá conta que a titular do domínio, à época, era a Sra.
Dulcinea Silva Lyrio Rupf e não a Dra.
Dinaura da Silva Lyrio.
Após cumpridas as diligências acima, intime-se a exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se com a posterior conclusão dos autos para apreciação do requerimento de id. 45925969, relativo à alegação de impenhorabilidade do imóvel.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 09:15
Juntada de Ofício
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20/02/2025 14:59
Juntada de Ofício
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27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 02:35
Decorrido prazo de PONTAL DOS CASTELHANOS MATERIAL DE CONSTRUAO LTDA ME em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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