TJES - 5000999-05.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:08
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (INTERESSADO) e JUARES ALVES DE SOUZA - CPF: *78.***.*17-00 (INTERESSADO).
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08/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000999-05.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JUARES ALVES DE SOUZA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 6 de março de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
06/03/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 15:45
Juntada de
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000999-05.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JUARES ALVES DE SOUZA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JUARES ALVES DE SOUZA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AGRICULTURA.
O exequente pugnou ao ID n° 64065133 pugnou pela expedição de alvará na modalidade transferência, em favor do causídico, bem como pela extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido, conforme se verifica no ID n° 56050919.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará/transferência em favor do causídico da parte autora, Kenia Silva dos Santos, conforme procuração de ID n° 40704610, observando os dados bancários indicados ao ID n° 64065133.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 18:20
Juntada de Petição de extinção do feito
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26/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:11
Juntada de
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06/12/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (INTERESSADO).
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01/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:39
Juntada de
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23/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 12:15
Transitado em Julgado em 07/10/2024 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REQUERIDO) e JUARES ALVES DE SOUZA - CPF: *78.***.*17-00 (REQUERENTE).
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08/10/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido de JUARES ALVES DE SOUZA - CPF: *78.***.*17-00 (REQUERENTE).
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05/09/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:19
Juntada de
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27/05/2024 12:02
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/05/2024 12:02
Expedição de Termo de Audiência.
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05/04/2024 13:10
Juntada de
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05/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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03/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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