TJES - 0011441-14.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0011441-14.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: LUCIOLA SOARES DE SIQUEIRA DESPACHO 1) DETERMINO sejam as partes e respectivos procuradores habilitados como visualizadores do(s) documento(s) anexo(s) oriundo(s) de consulta ao sistema INFOJUD, marcado(s) como sigiloso(s) por envolver informações protegidas por sigilo fiscal. 2) Quanto ao petitório ID 33726846: a) relativamente aos pedidos de suspensão da CNH e do passaporte, considerando que, conforme decisão proferida nos autos dos REsp n. 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, foi determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre a possibilidade, ou não, de o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos – tema repetitivo n. 1.137 –, havendo o enquadrando do presente caso à questão submetida a julgamento, DEIXO de apreciar, por ora, esses pedidos; e b) DEFIRO os demais pedidos. 3) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, anexo(s), e do registro da negativação no sistema SERASAJUD, também anexo; b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e c) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 4) Transcorrido o prazo do item 3 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 5) Transcorrido o prazo do item 4 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, independentemente do recolhimento de custas, uma vez que a suspensão não se confunde com a extinção do feito. 6) Transcorrido o prazo do item 5, VENHAM-ME conclusos. 7) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
28/02/2025 09:29
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 05:20
Decorrido prazo de LUCIANA SPELTA BARCELOS em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:30
Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA CEOLIN em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:45
Juntada de Alvará
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25/10/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 17:44
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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05/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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