TJES - 5000023-67.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000023-67.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO PALAORO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CARLOS VITORINO - SP407225 INTIMAÇÃO Para, no prazo legal, caso queira, manifestar-se acerca da peça defensiva apresentada nos autos.
ARACRUZ-ES, 30 de junho de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
30/06/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000023-67.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO PALAORO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CARLOS VITORINO - SP407225 DESPACHO 1 - Inicialmente, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2 - O art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do novo Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual. 3 - RECEBO a petição inicial, por preencher os requisitos dos arts. 319 a 321 do CPC.
DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, pelos motivos supramencionados. 4 - CITE-SE a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal. 5 - Na hipótese de ocorrência dos artigos 350 e 351, do CPC, INTIME-SE para réplica. 6 - Tudo feito, retornem os autos conclusos para saneamento. 7 - Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:34
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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09/02/2025 11:10
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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22/01/2025 17:08
Publicado Intimação eletrônica em 22/01/2025.
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22/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:29
Expedição de #Não preenchido#.
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09/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/01/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/01/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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