TJES - 0000425-30.2018.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000425-30.2018.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HELENA SCHIFFLER PROCHNOW, FAOGNO PROCHNOW, MERIELLEN RAFAELA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505, SANDIELY PROCHNOW SAICK - ES37830 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 DECISÃO Cumpra-se a decisão que determinou a suspensão/arquivamento provisório do feito, devendo a ação permanecer suspensa até a efetiva localização de bens penhoráveis.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
27/02/2025 20:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 13:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/02/2025 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 08:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/06/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:33
Decorrido prazo de FAOGNO PROCHNOW em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:33
Decorrido prazo de HELENA SCHIFFLER PROCHNOW em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:15
Decorrido prazo de FAOGNO PROCHNOW em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:15
Decorrido prazo de HELENA SCHIFFLER PROCHNOW em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 19:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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