TJES - 5000147-97.2025.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000147-97.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
G.
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: IDIMAR MEES - ES18245 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO - RJ167462 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 DECISÃO A parte autora, representada por seu genitor Elias Costa Garcia, peticionou nos autos informando o descumprimento da tutela antecipada anteriormente concedida (ID 64139653).
Alega o autor que as requeridas não emitiram os boletos com os valores corretos e pactuados judicialmente, e que houve a interrupção do tratamento da criança junto à Clínica Alecrim, em contrariedade à ordem judicial que determinou a continuidade do atendimento.
A liminar concedida foi clara ao determinar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a reativação do plano nos mesmos moldes e valores anteriormente pactuados, garantindo o tratamento junto à Clínica Alecrim, limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Contudo, a parte autora informa que os boletos apresentados pelas Requeridas (IDs 73066577 e seguintes) apontam cobranças excessivas e valores incompatíveis com os pagamentos anteriores, e que o menor continua sem acesso ao tratamento de saúde na Clínica Alecrim.
Aduz a parte autora que as Requeridas se limitam a imputar a responsabilidade uma à outra, sem apresentar solução efetiva para o restabelecimento do plano com regularidade e valores compatíveis.
Diante da manifestação da parte autora, verifico que as alegações de descumprimento da tutela antecipada são graves e demandam pronta atuação deste Juízo.
O direito à saúde, especialmente de um menor com Transtorno do Espectro Autista, é fundamental e não pode ser prejudicado por divergências entre as Requeridas.
Diante disso, DECIDO: Reconheço o descumprimento da tutela antecipada por parte das Requeridas, considerando a não emissão dos boletos com os valores corretos e a persistência da interrupção do tratamento da criança na Clínica Alecrim.
Determino a aplicação da multa cominatória já fixada na decisão judicial ID 64139653 , no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, a contar da data da intimação da referida decisão (27/02/2025 - ID 64169948), até o limite do teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intimem-se as Requeridas, com urgência, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, comprovem nos autos: A emissão e o envio à parte autora dos boletos compatíveis com os valores anteriormente pagos e nos moldes da decisão liminar, sob pena de majoração da multa diária.
O restabelecimento imediato e efetivo do tratamento do menor na Clínica Alecrim, comprovando a regularidade dos atendimentos e a ausência de quaisquer óbices por parte das Requeridas, sob pena de majoração da multa diária.
Advirto as Requeridas que, em caso de persistência do descumprimento, e sem prejuízo das multas já impostas, será determinada a expedição de ofícios à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Ministério Público para apuração das infrações administrativas e eventual responsabilidade civil e criminal das operadoras, conforme pleiteado pela parte autora.
Considerando a manifestação da parte autora de que não possui mais provas a produzir, e a natureza da matéria, que em grande parte envolve direito, determino, após, a conclusão dos autos para julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 31 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 20:24
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:52
Expedição de Intimação Diário.
-
25/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/07/2025 12:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000147-97.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
G.
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: IDIMAR MEES - ES18245 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO - RJ167462 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 DESPACHO 1.
Diante da informação de descumprimento da tutela de urgência informado pelo Requerido, bem como as astreintes já fixadas no id n° 64139653, intime-se o Requerido para comprovação do efetivo cumprimento da referida Decisão. 2.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 16:46
Expedição de Intimação Diário.
-
30/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
-
29/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
26/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000147-97.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
G.
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: IDIMAR MEES - ES18245 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO - RJ167462 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho// id nº 70084546.
MARECHAL FLORIANO-ES, 4 de junho de 2025.
ALINE BARROS MENDES Diretor de Secretaria -
04/06/2025 09:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000147-97.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
G.
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: IDIMAR MEES - ES18245 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. /Decisão/id nº 64139653.
MARECHAL FLORIANO-ES, 27 de fevereiro de 2025.
ALINE BARROS MENDES Diretor de Secretaria -
27/02/2025 21:05
Expedição de Citação eletrônica.
-
27/02/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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