TJES - 5041783-40.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:36
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e ROSEMBERG FERNANDES VIEIRA - CPF: *93.***.*45-91 (REQUERENTE).
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18/03/2025 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5041783-40.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMBERG FERNANDES VIEIRA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERIDO: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora foi devidamente intimada da audiência de conciliação, contudo, não compareceu ao ato, sendo certo que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo, a teor do disposto na Lei nº 9099/95.
Impende destacar que qualquer comprovação de impedimento de comparecimento deveria ter sido realizada previamente a abertura do ato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme estabelece o artigo 51, inciso I da lei 9099/95 e enunciado 28 do FONAJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquive-se o processo, com as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 ANDAR, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Requerente(s): Nome: ROSEMBERG FERNANDES VIEIRA Endereço: Rua Itaquari, 300, apto 701, Bloco B, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-850 -
28/02/2025 09:49
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 06:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/02/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 22:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 13:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 14:21
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:39
Expedição de carta postal - citação.
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09/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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