TJES - 0038875-22.2010.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0038875-22.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CARAMURU EXECUTADO: PREVIDENCIA USIMINAS CERTIDÃO Certifico que, analisando detidamente os autos, e em consulta ao sistema do TJES e STJ, foram encontrados os processo PJE 0011847-89.2004.8.08.0024 - Procedimento Comum Cível - aguardando o trânsito em julgado do REsp nº 1731754/ES; e o PJE 0038875-22.2010.8.08.0024 - Cumprimento Provisório de Sentença do PJE supracitado (0011847-89.2004.8.08.0024); razão pela qual passo a manter os autos suspensos até o trânsito em julgado do RESP 1731754/ES e AREsp nº 2345143/ES.
Decorrido o trânsito em julgado da Sentença proferida no PJE 0011847-89.2004.8.08.0024, o presente cumprimento provisório de sentença transformar-se-á em definitivo, ficando desde já ciente o Exequente que deverá dar quitação dos valores recebidos (art. 906 c.c art. 513, ambos do CPC/2015), apresentando planilha atualizada e discriminada do débito com a dedução do(s) valor(es) recebido(s), requerendo o que de direito (art. 523 e art. 524, VII, c.c. art. 798, inc.
II, al. "c", e art. 799, CPC/2015), indicando bens ou direitos suscetíveis de penhora, dando prosseguimento ao feito.
Caso contrário, os autos poderão ser suspensos na forma do art. 513 c.c. art. 921, III, §1º, ambos do CPC/2015.
VITÓRIA(ES), na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário 4ª Secretaria Inteligente -
27/02/2025 22:41
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CARAMURU em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:34
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:57
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/08/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:36
Desentranhado o documento
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04/06/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/05/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/04/2023 10:27
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CARAMURU em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/03/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 13:16
Apensado ao processo 0011847-89.2004.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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