TJES - 5025902-23.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para EBAZAR.COM.BR. LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (REQUERIDO) e FERNANDO CESAR DE SOUZA PICCININI - CPF: *19.***.*65-09 (REQUERENTE).
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04/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5025902-23.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO CESAR DE SOUZA PICCININI REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR EMANUEL DA SILVA GOMES - ES22169 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) Relatório dispensado conforme parte final do art. 38, da Lei 9.099/95.
Verifica-se, na peça de ID 53153586, pedido de desistência do feito formulado pela parte Requerente, sendo assim considerado um ato unilateral de vontade, com efeito extintivo de direito processual, conforme preceitua o art. 200, do CPC.
Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Ressalte-se que, em sede de Juizados Especiais, a homologação do pedido de desistência formulado pela parte Autora independe de anuência da parte contrária já citada, conforme disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, nos moldes do inciso VIII, do art. 485, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, desta forma, declaro EXTINTO o presente feito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 23 das Turmas Recursais do PJES.
Certifique-se o trânsito imediato, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, arquivem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) Requerido(s): Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas 3000, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Requerente(s): Nome: FERNANDO CESAR DE SOUZA PICCININI Endereço: JOAO PESSOA DE MATOS ED JARDIM HEBROM, 681, APTO 402 TORRE 2, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-115 -
28/02/2025 09:52
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 17:51
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 13:34
Expedição de Termo de Audiência.
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09/10/2024 18:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/08/2024 01:19
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:36
Expedição de carta postal - intimação.
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27/08/2024 14:36
Expedição de carta postal - intimação.
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26/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:22
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:21
Audiência Conciliação redesignada para 09/10/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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23/08/2024 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 23:07
Expedição de carta postal - intimação.
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13/08/2024 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 18:39
Não Concedida a Medida Liminar a FERNANDO CESAR DE SOUZA PICCININI - CPF: *19.***.*65-09 (REQUERENTE).
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08/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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