TJES - 5028063-64.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ALUSHOP ALUMINIO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 22:16
Publicado Despacho - Ofício em 10/02/2025.
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22/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5028063-64.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALUSHOP ALUMINIO LTDA EXECUTADO: BELLAVIDROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, J P S CLARA DA SILVA INSTALACOES, JOSE PORFIRIO SANTA CLARA DA SILVA, TERESINHA JAVARINI DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEMIS BATISTA ALEIXO - SP158644 D E S P A C H O / O F Í C I O Cuida-se, na origem, de Execução de Título Extrajudicial movida por Alushop Aluminio LTDA em face de Bellavidros Comercio E Servicos Ltda e outros, visando, em síntese, a execução de dívida consubstanciada em duplicatas mercantis, além da desconsideração da personalidade jurídica.
Após o recolhimento das custas, foi proferida decisão no ID 56243037 de origem, determinando à parte exequente que promovesse a instauração do incidente em autos apartados, diante da incompatibilidade do procedimento com a execução.
Irresignada, a exequente/agravante comunicou a interposição do agravo de instrumento distribuído sob o nº.5000758-21.2025.8.08.0000 (ID 61702890 origem).
Na sequência, sobreveio aos autos a comunicação acerca da concessão da tutela de urgência recursal com a atribuição de efeito suspensivo ativo à decisão atacada, com requisição de informações (ID 62462994 origem).
Em que pese o alegado pela exequente/agravante, mantenho o pronunciamento agravado por seus próprios fundamentos, exercendo o juízo negativo de retratação.
Todavia, considerando o efeito suspensivo atribuído pelo ad quem, AGUARDE-SE o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO, a ser encaminhado via Malote Digital para a Exma.
Sra.
Desembargadora Janete Vargas Simões, por meio da Primeira Câmara Cível do e.
TJES.
INTIME-SE para ciência.
DILIGENCIE-SE com urgência.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
05/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:09
Processo Inspecionado
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04/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:39
Juntada de Ofício
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04/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:11
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/12/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:47
Juntada de Petição de juntada de guia
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25/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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