TJES - 0000773-42.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:31
Juntada de Ofício
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03/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ - CPF: *22.***.*08-95 (REU).
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000773-42.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 SENTENÇA Por sentença ID 66260651 o acusado ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ, já qualificado, foi condenado a pena de 30 (trinta) dias de detenção.
A Defesa apresentou recurso de apelação (ID 65748484).
Certificado o trânsito em julgado para o Ministério Público Militar no ID 69633645.
Vejamos: A jurisprudência dominante no E.
TJES declara preliminarmente a prescrição da pretensão punitiva estatal, não restando, portanto, interesse recursal.
Por outro lado, o princípio da duração razoável do processo, aliado ao da instrumentalidade, autorizam a aplicação imediata do art. 125, § 1º do CPM, que determina que a prescrição seja desde logo decretada, independente do andamento do recurso.
Verifico que ao acusado foi aplicada pena de 30 (trinta) dias de detenção, que prescreve, a teor do inciso VII do art. 125 do CPM, em três anos, lapso temporal superior ao decorrido entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença, conforme consta no ID 69180853.
Do exposto Julgo Extinta a punibilidade ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ, já qualificado, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, o que faço com fulcro no art. 123, inciso IV c/c art. 125, inciso VII, do CPM.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, façam-se as necessárias comunicações, tudo na forma da Portaria n.º 02/2006 deste Juízo, e arquivem-se, mediante baixa e anotações.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
17/06/2025 14:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:02
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:31
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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27/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000773-42.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 66260651.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
02/04/2025 16:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:26
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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01/04/2025 16:26
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:40
Audiência de julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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25/03/2025 15:39
Expedição de Termo de Audiência.
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24/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:20
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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19/03/2025 14:11
Audiência de julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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19/03/2025 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
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14/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000773-42.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO 1) Processo em ordem, eis que não há qualquer irregularidade a suprir nem nulidade a sanar; 2) Julgo-o, pois, saneado; 3) Designo julgamento para o dia 17/03/2025, às 14 horas; 4) Diligenciem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RONEY GUERRA Juiz de Direito -
03/03/2025 10:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:30
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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06/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 02:34
Conclusos para despacho
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05/11/2024 02:31
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:50
Decorrido prazo de ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ em 28/08/2024 23:59.
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10/08/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 00:33
Audiência Instrução realizada para 20/05/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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20/05/2024 17:06
Expedição de Termo de Audiência.
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20/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:21
Expedição de Mandado - intimação.
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13/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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28/04/2024 07:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:08
Audiência Instrução designada para 20/05/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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22/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
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31/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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