TJES - 5045960-80.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:31
Decorrido prazo de ROSIMERIA VALDETE ERLACHER MULLER em 08/05/2025 23:59.
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18/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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18/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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17/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5045960-80.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMERIA VALDETE ERLACHER MULLER REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: ONILDO TADEU DO NASCIMENTO - ES5638 DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem da possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir.
Deverão ainda, verificando a necessidade de prova oral, apresentar(em) no mesmo prazo, rol de testemunha(s) com endereços, sob pena de preclusão.
Sendo prova pericial, fixo o mesmo prazo, para apresentar(em) quesitos e nomear(em) assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Deverá o Requerido ainda, se manifestar quanto ao alegação de descumprimento da liminar, ora alegado no ID 66501105.
Saliento ainda, que em atenção aos princípios da celeridade, duração razoável do processo, cooperação e instrumentalidade das formas (art. 4º do CPC), poderão as partes, se assim entenderem, e se for o caso, trazer a juízo as declarações de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no art. 384 do CPC.
Sendo que a testemunha está compromissada e caso venha a declarar algo inidôneo ou falso, responderá pelas consequências, bem como será dado à parte contrária o efetivo contraditório, podendo, inclusive rebatê-lo ou solicitar esclarecimentos antes da sentença.
Tudo cumprido, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito -
06/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ROSIMERIA VALDETE ERLACHER MULLER em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5045960-80.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMERIA VALDETE ERLACHER MULLER REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: ONILDO TADEU DO NASCIMENTO - ES5638 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar RÉPLICA à Contestação ID 63681338.
VITÓRIA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA ABAURRE FURTADO Analista Judiciário II -
28/02/2025 09:56
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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22/01/2025 19:18
Decorrido prazo de ROSIMERIA VALDETE ERLACHER MULLER em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 15:13
Decorrido prazo de ROSIMERIA VALDETE ERLACHER MULLER em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2024 12:44
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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18/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 13:51
Declarada incompetência
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05/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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