TJES - 0002077-76.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:52
Juntada de Ofício
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13/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para DIEGO DA SILVA CONSTANTINO - CPF: *38.***.*86-75 (REU).
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11/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0002077-76.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DIEGO DA SILVA CONSTANTINO Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos etc., passo a relatá-los, na forma que segue: O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor de DIEGO DA SILVA CONSTANTINO, SD PM, RG 25.108-2, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 209 do CPM, constando da denúncia que “no dia 03 de dezembro de 2019 o município de Serra/ES, o denunciado ofendeu a integridade corporal da vítima MIKAEL RYAN DE MEIRA DE OLIVEIRA causando-lhe as lesões descritas no laudo a fl. 14.
Extrai-se dos autos que a guarnição, composta pelo denunciado, 3º SGT QPMP-C Carlos Agostino Avelino, RG 12.080-8/NF 825338, SD QPMP-C Luiz Henrique dos Santos Matias, RG 22.191-4/NF 3505839 e pelo SD OPMP-C Rodrigo José de Oliveira Pinto, RG 25.195-3/NF 3660354, durante patrulhamento tático no local, visualizaram a vítima e Edson Nunes Nascimento da Silva em atitude suspeita momento em que, após receberam voz de prisão, tentaram evadir-se da abordagem policial sendo realizada troca de tiros entre os suspeitos e militares.
Consta que Edson foi atingido na perna por disparo de arma de fogo sendo apreendido e socorrido.
Já a vítima foi apreendida e conduzida a delegacia onde relatou ter sido levada no momento da abordagem para dentro de uma residência onde foi agredido por militares, fl. 39.
Nesse sentido, Vanessa Santana de Meira, genitora da vítima, disse as fls. 134 ter presenciado os militares baterem a cabeça de seu filho na parede e desferirem golpes com cassetetes no momento em que ele já estava algemado.
Adernais, Vanessa apontou por meio de reconhecimento fotográfico as fls. 137/139vº denunciado como sendo o autor das agressões.
O laudo de lesões corporais da vítima a fl. 65 constou "equimose vermelho arroxeada na têmpora direita e uma lesão corto-contusa antiga em cicatrização na face lateral interna do polegar direito, escoriação na face posterior do antebraço esquerdo, edema subgaleal occipital".
Vale registrar que não se desconsidera a resistência ativa apresentada pela vítima durante a ação do denunciado e dos demais militares como se vê o auto de resistência à prisão, fl. 60.
Contudo, é inegável o excesso na conduta do denunciado e objeto da presente denúncia.
Deste modo, conclui-se que o denunciado SD DIEGO DA SILVA CONSTANTINO, RG 25.108-2/NF 3665089 praticou a conduta descrita no art. 209, caput, do Código Penal Militar”.
Recebida a denúncia em 30 de abril de 2021, fls. 151.
O acusado foi devidamente citado às fls. 159 dos autos.
Termo de audiência ID 40887672, constando a ausência das testemunhas de acusação.
Manifestação do MPM indicando novos endereços e requerendo a designação de nova data (ID 41074897).
Redesignado o ato para o dia 12/07/2024, não sendo realizado, tendo em vista a inscrição deste magistrado no evento Orçamento Aplicado ao Setor Público (ID 46615060), sendo novamente redesignado para o dia 24/09/2024 (ID 47697029), tendo o Juiz Substituto ressaltado que não teria condições de realizar o ato, em razão de já ter audiências agendadas na Unidade em que é titular.
Foram juntados aos autos o ID 52773590 - Certidão (ATO ESPECIAL Nº 368/2024 e ATO ESPECIAL Nº 372/2024 LICENÇA MAGISTRADO TRATAMENTO DE SAÚDE), o ID 52773592 - Certidão (ATO ESPECIAL Nº 447/2024 LICENÇA MAGISTRADO TRATAMENTO DE SAÚDE) e o ID 52773594 - Certidão (ATO ESPECIAL Nº 506/2024 LICENÇA MAGISTRADO TRATAMENTO DE SAÚDE).
Sumário de acusação realizado, ouvida a testemunha MIKAEL RYAN DE MEIRA DE OLIVEIRA (ID 54934767).
Termo de audiência de 18/03/2025 (ID 65235090), constando a ausência da testemunha VANESSA SANTANA DE MEIRA.
O MPM desistiu de sua oitiva.
Certidão de 04/04/2025, informando que a Defesa não se manifestou na fase do art. 417, § 2º do CPPM.
Assim relatados, Passo a Decidir: Uma das causas ensejadoras da extinção da punibilidade é a prescrição, consoante se depreende do art. 123, IV do Código Penal Militar.
Outrossim, o inciso VI do art. 125 do mesmo diploma legal regula em 04 (quatro) anos o prazo prescricional quando o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
No presente caso, a ação penal movida contra o acusado encontra-se inexoravelmente fulminada pela prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a presente data transcorreu lapso temporal de mais de quatro anos, sendo certo que o máximo da pena, para o delito previsto no art. 209, caput, do CPM, é de um ano de detenção.
Face ao exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DIEGO DA SILVA CONSTANTINO, SD PM, RG 25.108-2, já qualificado, à vista da prescrição da pretensão punitiva estatal, e o faço com base nos artigos 123, IV e 125 VI do Código Penal Militar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, na forma da Portaria 02/2006.
Após, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
06/05/2025 14:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:41
Extinta a punibilidade por prescrição
-
04/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA CONSTANTINO em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0002077-76.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DIEGO DA SILVA CONSTANTINO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 417, §2º, do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
19/03/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 15:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
18/03/2025 16:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA CONSTANTINO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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06/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Mandado - Intimação
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0002077-76.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DIEGO DA SILVA CONSTANTINO Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO 1) Designo a audiência de SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO para o dia 18/03/2025, às 14:15 horas, para oitiva da testemunha VANESSA SANTANA DE MEIRA; 2) Diligenciem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
03/03/2025 11:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
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26/12/2024 18:14
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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16/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:09
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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20/11/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 00:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:23
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:22
Audiência Instrução redesignada para 19/11/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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16/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:26
Audiência Instrução redesignada para 24/09/2024 10:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
08/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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17/06/2024 22:29
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:50
Audiência Instrução redesignada para 12/07/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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10/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
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26/04/2024 18:16
Audiência Instrução designada para 12/07/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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24/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 07:40
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 11:44
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA CONSTANTINO em 09/04/2024 12:00.
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05/04/2024 17:30
Audiência Instrução realizada para 05/04/2024 09:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
05/04/2024 16:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2024 13:00.
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03/04/2024 01:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:20
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:45
Audiência Instrução designada para 05/04/2024 09:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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20/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 23:13
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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