TJES - 5003008-14.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003008-14.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DE JESUS SILVA REU: SAMARCO MINERACAO S.A., FUNDACAO RENOVA Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO PERINI GOMES - ES28652 Advogado do(a) REU: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REU: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 DECISÃO DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO 1 - Trata-se de Ação de Indenização por Responsabilidade Civil em que foi determinada a suspensão dos autos em razão da pendência do julgamento do Agravo de Instrumento nº 1008723-79.2023.4.06.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
O referido agravo tratava da validade da Deliberação CIF nº 58/2017, que incluiu novos municípios e áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.
O acórdão do TRF6, proferido no Agravo de Instrumento supracitado, confirmou a validade da Deliberação CIF nº 58/2017, reconhecendo a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo, além de enfatizar que não foram apresentados elementos que afastasse a inclusão de áreas como Aracruz/ES no rol de municípios afetados.
Restou decidido, ainda, que a pluma de rejeitos e seus impactos foram adequadamente delimitados por estudos técnicos embasados, não cabendo ao Poder Judiciário desconsiderá-los.
Diante da manifestação do TRF6 e considerando que não houve exclusão do município de Aracruz/ES do rol de áreas impactadas, bem como que não subsiste qualquer óbice ao prosseguimento do feito, é medida necessária e pertinente o dessobrestamento do processo.
Ademais, é pacífico que a manutenção da suspensão apenas retardaria a tramitação do feito, indo de encontro ao princípio da celeridade processual previsto no artigo 4º do Código de Processo Civil.
A decisão que reconheceu a validade da Deliberação CIF nº 58/2017 pacificou o ponto central que justificava a suspensão dos presentes autos, permitindo o imediato andamento da demanda.
Diante do exposto, DETERMINO o dessobrestamento do presente feito. 2 - Já tendo todas as partes apresentado alegações finais, intimem-se-as da presente decisão e, após, autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 10:01
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 10:01
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:06
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
11/01/2024 17:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1040611- 58.2020.4.01.3800
-
11/01/2024 17:12
Processo Inspecionado
-
13/09/2023 10:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 22:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/08/2023 12:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 00:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:34
Processo Inspecionado
-
23/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2022 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 13:22
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 22:39
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 10:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2022 10:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/06/2022 17:10
Expedição de carta postal - citação.
-
27/06/2022 17:10
Expedição de carta postal - citação.
-
22/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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