TJES - 5013597-02.2023.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JAILDO MIRANDA RAMOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de IDA RAMOS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FABRICIO MIRANDA RAMOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5013597-02.2023.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS INTERESSADO: FABRICIO MIRANDA RAMOS, IDA RAMOS, JAILDO MIRANDA RAMOS INVENTARIANTE: JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS CURADOR: IDA RAMOS INVENTARIADO: JAHY MIRANDA RAMOS DECISÃO / OFÍCIO Assunto: Informações ao Agravo de Instrumento n. 5001851-19.2025.8.08.0000.
Excelentíssimo Desembargador Relator, 1.
Em resposta à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 5001851-19.2025.8.08.0000, recebido nesta Unidade Judiciária por meio de Malote Digital (código de rastreabilidade n. 80.***.***/7460-45), oriundo da egrégia Terceira Câmara Cível, respeitosamente presto as informações que seguem, relacionadas ao processo originário n. 5013597-02.2023.8.08.0048. 2.
Na origem, trata-se de ação de inventário ajuizada por Jeder Pedro Miranda Ramos, visando à partilha dos bens deixados por seu genitor, Jahy Miranda Ramos.
A distribuição havia sido cancelada por este juízo em razão do inadimplemento da sexta e última parcela das custas prévias, cujo valor total foi parcelado devido à sua elevada quantia (R$ 18.000,00). 3.
Considerando a comprovação do adimplemento da parcela faltante antes do trânsito em julgado, que nova ação seria ajuizada com o mesmo objeto, o valor já pago a título de taxa judiciária, bem como os princípios da primazia da decisão de mérito e do melhor interesse do incapaz, este juízo determinou o prosseguimento do feito, nos termos da decisão ora agravada. 4.
Ao tempo que mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, determino a suspensão da tramitação processual até o julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 5001851-19.2025.8.08.0000 ou ulterior deliberação, em razão da concessão de efeito ativo ao recurso interposto. 5.
Com a comunicação do julgamento pela instância superior, levante-se a suspensão e retornem-me os autos conclusos. 6.
São estas, Eminente Desembargador, as informações que me honra prestar a Vossa Excelência e afianço que outras tantas farei quando solicitado for. 7.
Serve o presente como ofício, a ser encaminhado, via Malote Digital, para o Exmo.
Sr.
Desembargador Carlos Simões Fonseca, por meio da Terceira Câmara Cível do eg.
TJES.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
21/03/2025 17:46
Expedição de Intimação Diário.
-
21/03/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5001851-19.2025.8.08.0000
-
13/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:09
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5013597-02.2023.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS INTERESSADO: FABRICIO MIRANDA RAMOS, IDA RAMOS, JAILDO MIRANDA RAMOS INVENTARIANTE: JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS CURADOR: IDA RAMOS INVENTARIADO: JAHY MIRANDA RAMOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da última petição (mais recente) acostada aos autos eletrônicos.
Serra, data de assinatura em sistema. -
26/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:38
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
19/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5013597-02.2023.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS INTERESSADO: FABRICIO MIRANDA RAMOS, IDA RAMOS, JAILDO MIRANDA RAMOS INVENTARIANTE: JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS CURADOR: IDA RAMOS INVENTARIADO: JAHY MIRANDA RAMOS SENTENÇA 1.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas a eles nego provimento por não vislumbrar nenhuma contradição, omissão, obscuridade ou erro material no que restou decidido.
A bem da verdade, a parte embargante busca tão somente rediscutir o ato judicial, sob o viés de suposto error in judicando, medida incabível pela via dos aclaratórios. 2.
Intimem-se as partes, advertindo-as que a oposição de embargos sem fundamento poderá acarretar no arbitramento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3.
Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de ID. 53609861 pelas meeira.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/02/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
-
05/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 15:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 08:57
Expedição de Intimação Diário.
-
30/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/10/2024 18:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/10/2024 18:10
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/09/2024 23:59.
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12/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
20/05/2024 13:38
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
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16/04/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:25
Juntada de Petição de juntada de guia
-
04/03/2024 14:05
Juntada de Petição de juntada de guia
-
05/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
-
02/02/2024 17:52
Realizado cálculo de custas
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31/01/2024 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
30/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 23:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 13:28
Gratuidade da justiça não concedida a FABRICIO MIRANDA RAMOS - CPF: *31.***.*17-73 (INTERESSADO), IDA RAMOS - CPF: *62.***.*66-00 (INTERESSADO), JAHY MIRANDA RAMOS - CPF: *86.***.*14-20 (INVENTARIADO), JAILDO MIRANDA RAMOS (INTERESSADO) e JEDER PEDRO MIRA
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08/08/2023 02:02
Decorrido prazo de JEDER PEDRO MIRANDA RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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11/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:16
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:00
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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