TJES - 5027962-27.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5027962-27.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROMIRO RODRIGUES FILHO INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIA BARCELOS RODRIGUES - ES21574 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Intime-se a parte exequente para apresentar memorial atualizado do débito, com inclusão da multa do art. 523 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios com base no último cálculo juntado aos autos.
Diligencie-se.
SERRA, 8 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ROMIRO RODRIGUES FILHO Endereço: Rua Rio Madeira, 05, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-520 Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Arnóbio Marques, 254, Sala 2003, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 -
08/07/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:22
Decorrido prazo de ROMIRO RODRIGUES FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
02/06/2025 03:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5027962-27.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROMIRO RODRIGUES FILHO INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIA BARCELOS RODRIGUES - ES21574 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Cumpra-se o despacho anterior, em especial a intimação da ré para cumprir a sentença nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, sob pena de constrição patrimonial.
SERRA, 22 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ROMIRO RODRIGUES FILHO Endereço: Rua Rio Madeira, 05, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-520 Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Arnóbio Marques, 254, Sala 2003, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 -
22/05/2025 11:51
Expedição de Intimação Diário.
-
22/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 16:31
Expedição de Intimação Diário.
-
18/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Decorrido prazo de ROMIRO RODRIGUES FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:51
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5027962-27.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROMIRO RODRIGUES FILHO INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIA BARCELOS RODRIGUES - ES21574 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado no id. 64526583, por meio da qual a parte executada alega irregularidade processual no cumprimento, uma vez que o pedido de id. 57189652 não foi instruído com cálculos, em desacordo com o disposto no art. 524 do CPC.
Nesse sentido, analisando-se o requerimento de id. 57189652, constata-se que, de fato, não foi instruído com memorial do crédito, nem mesmo fez constar em seu conteúdo o valor pretendido, limitando-se a parte exequente a requerer a intimação da executada para pagar o valor atualizado da condenação, sem, contudo, indicá-lo.
Desse modo, razão assiste à executada, uma vez que o pedido de cumprimento de sentença deve ser instruído como com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Por outro lado, observa-se que na manifestação de id. 64830384, a parte exequente regularizou a juntada dos memoriais, razão pela qual, deverá a ré ser intimada para promover o respectivo pagamento, sem inclusão da multa do art. 523 do CPC, pois em razão da procedência da impugnação, devolve-se à ré o prazo para pagamento voluntário.
Em relação ao valor equivocado da parte requerida na petição de id. 57189652, nitidamente se trata de erro material, razão pela qual deixa-se de determinar a correção, até porque o nome da ré está corretamente cadastrado no sistema.
No ensejo, quanto à obrigação de fazer, observa-se que foi imposta em cárter de tutela de urgência na sentença, da qual a ré foi pessoalmente intimada cumprimento em 19/11/2024 (id. 56574445), com prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, o qual se encerrou em 10/12/2024, de modo que apenas os descontos realizados após esta data dariam ensejo à aplicação da multa No entanto, no caso concreto, os extratos de id. 64830385 indicam que o último desconto ocorreu em no mês de novembro de 2024 (referente ao mês de outubro), não havendo comprovação de descontos posteriores, o que se confirmou com a consulta realizada pelo Juízo ao PREVJUD (anexa), razão pela qual, indevida a aplicação da multa coercitiva.
Desse modo, indefere-se o pedido formulado pelo exequente de expedição de ofício ao INSS para suspensão dos descontos, eis que a obrigação de fazer foi cumprida dentro do prazo assinalado.
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação, devolvendo-se à requerida o prazo para pagamento voluntário, observando-se os memoriais apresentados pela parte exequente no id. 64830384, com exclusão da multa de 10%.
Publique-se, registre-se e intimem-se, em especial a requerida para efetuar o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, observando-se o dispositivo desta decisão.
Efetuado o pagamento e havendo concordância da parte exequente, expeça-se alvará e, em seguida, conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem pagamento, conclusos para impulso/penhora.
Diligencie-se.
SERRA, 19 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Requerente: Nome: ROMIRO RODRIGUES FILHO Endereço: Rua Rio Madeira, 05, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-520 Requerido(a): Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Arnóbio Marques, 254, Sala 2003, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 -
24/03/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
-
21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:57
Processo Inspecionado
-
19/03/2025 13:57
Julgado procedente o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (INTERESSADO).
-
13/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:25
Decorrido prazo de ROMIRO RODRIGUES FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
01/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5027962-27.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROMIRO RODRIGUES FILHO INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIA BARCELOS RODRIGUES - ES21574 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da devolução do AR sem cumprimento, bem como para apresentar novo endereço no prazo de 05(cinco) dias.
SERRA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
25/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:17
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
-
22/01/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 12:49
Expedição de intimação - diário.
-
10/01/2025 12:48
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/01/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:10
Processo Reativado
-
09/01/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
16/12/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:41
Transitado em Julgado em 28/11/2024 para ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERIDO) e ROMIRO RODRIGUES FILHO - CPF: *88.***.*78-20 (REQUERENTE).
-
16/12/2024 17:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:14
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:50
Expedição de intimação - diário.
-
07/11/2024 11:49
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/11/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido de ROMIRO RODRIGUES FILHO - CPF: *88.***.*78-20 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/09/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 11:54
Expedição de intimação - diário.
-
11/09/2024 11:53
Expedição de carta postal - citação.
-
11/09/2024 11:51
Audiência Una cancelada para 11/10/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
11/09/2024 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERIDO)
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11/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:31
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:40
Audiência Una designada para 11/10/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
10/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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