TJES - 0046483-42.2008.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MILTON MONJARDIM FILHO em 02/04/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0046483-42.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MILTON MONJARDIM FILHO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES Advogados do(a) REQUERENTE: DANILO SIMOES MACHADO - ES9291, KARINA SIMOES MACHADO - ES13634 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da ação movida por MILTON MONJARDIN FILHO, em face de BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A parte ré, no id 21747304, informou o adimplemento da obrigação, requerendo a extinção do feito e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
No id 23613653, a parte exequente foi intimada para se manifestar, todavia, permaneceu inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Da análise do caderno processual, constato o cumprimento integral da obrigação, na forma do art. 924 do CPC/15, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Logo, a extinção do presente procedimento é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC/15.
Custas remanescentes pela parte executada, caso houver.
Preclusas as vias recursais, com as cautelas de estilo, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0093/2025) -
28/02/2025 10:10
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 17:52
Processo Inspecionado
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27/02/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/10/2024 23:59.
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27/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de habilitações
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21/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:52
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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09/08/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
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24/04/2024 12:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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16/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 06:18
Decorrido prazo de MILTON MONJARDIM FILHO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:18
Decorrido prazo de DANILO SIMOES MACHADO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:35
Decorrido prazo de MILTON MONJARDIM FILHO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:35
Decorrido prazo de DANILO SIMOES MACHADO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:34
Decorrido prazo de MILTON MONJARDIM FILHO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:34
Decorrido prazo de DANILO SIMOES MACHADO em 25/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:34
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 15:13
Decorrido prazo de MILTON MONJARDIM FILHO em 27/02/2023 23:59.
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03/03/2023 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2008
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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