TJES - 5000037-86.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 19:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Fundão
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21/06/2025 18:59
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
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27/05/2025 04:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000037-86.2025.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 51, inciso I, da referida lei dispõe expressamente in verbis: “Extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a audiência”.
A Lei 11.419/2006 – que dispõe sobre a informatização do processo judicial – prevê que as intimações serão realizadas por meio eletrônico próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial (Diário de Justiça).
Por essencial, confiram-se as regras dos artigos 4°, §2°, c/c art. 5°, caput: “Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. […] §2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 3º A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.” (grifou-se) Assim, a efetivação da intimação eletrônica (via PJe) ocorre no dia em que o intimado efetuar a consulta eletrônica (ciência) ou, não sendo essa realizada no prazo de 10 dias corridos contados a partir da data de inserção do expediente, tacitamente no 1º dia útil subsequente, conforme estabelece o artigo 5º, §3º, da Lei n. 11.419/06, supratranscrito.
Assim, tendo em vista a ausência do requerente que, devidamente intimado para Sessão de Conciliação não compareceu, tampouco justificou sua ausência, o processo deverá ser extinto.
Por fim, destaco que o autor não logrou êxito em comprovar a ocorrência de força maior que o impediu de comparecer a audiência designada, razão pela qual não há que se falar em isenção do pagamento de custas processuais.
Pelo acima exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, condenando o requerente nas custas processuais, conforme art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Revogo a decisão liminar, a seu tempo concedida.
Com o trânsito em julgado, à Contadoria para cálculo das custas processuais, intimando-se a parte autora para o seu recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
FUNDÃO-ES, 15 de abril de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 18:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2025 18:31
Processo Inspecionado
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09/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 15:00, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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02/04/2025 18:12
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2025 10:29
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000037-86.2025.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todos os termos da presente carta: DATA AUDIÊNCIA: 02/04/2025 Hora: 14:00 Tipo: Conciliação Sala:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/8081726869 ID 8081726869, Senha: forum ADVERTÊNCIAS : 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
FUNDÃO-ES, 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 10:25
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 10:20
Desentranhado o documento
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28/02/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:06
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:00, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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04/02/2025 16:10
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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21/01/2025 16:51
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 14:40
Processo Inspecionado
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20/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:00, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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17/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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