TJES - 0022495-17.2012.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:59
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:07
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CRIMINAL – JÚRI DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0022495-17.2012.8.08.0035 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO – MPES ACUSADO: AMARILDO SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE ARNOLDO RODRIGUES ACUSADO: NILSON CANDIDO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao nono (9°) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) na Sala de Audiências desta Quarta Vara Criminal da cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital, às 15h00, estando presentes para a audiência de instrução do processo acima identificado o MM Juiz de Direito Dr.
Fábio Luiz Massariol, a Promotora de Justiça Drª Kennia Gallon Kirmse Smarçaro, a Defensora Pública Drª Mariana Vicente Riva Alcure (via plataforma digital “meet”) e o Advogado Dr.
José Arnoldo Rodrigues.
Presentes: O acusado Amarildo (via plataforma digital “meet”) e o acusado Nilson.
Aberta a audiência: Nesta audiência de Instrução e Julgamento foi realizado o interrogatório do acusado Amarildo.
Dada a palavra à defesa do acusado Amarildo, nada requereu.
Dada a palavra à defesa do acusado Nilson, nada requereu.
Dada a palavra ao MP, nada requereu.
Em seguida, foi proferido o seguinte despacho: Intimem-se para apresentação das Alegações Finais.
Ficam dispensadas as assinaturas.
E nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 16h15 que eu, Ana Porto, estagiária do Egrégio Tribunal de Justiça, digitei.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL JUIZ DE DIREITO KENNIA GALLON KIRMSE SMARÇARO PROMOTORA DE JUSTIÇA MARIANA VICENTE RIVA ALCURE DEFENRORA PÚBLICA JOSE ARNOLDO RODRIGUES ADVOGADO Link para acesso às OITIVAS/INTERROGATÓRIOS: https://drive.google.com/drive/folders/1QhtyH8Aq79NB56_kxJCpzeh0t1E7M3Wh?usp=sharing -
02/07/2025 10:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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16/06/2025 14:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 02:46
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 00:09
Juntada de Certidão
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17/04/2025 01:32
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 16/04/2025.
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17/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0022495-17.2012.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ISRAEL NUNES DE MATOS REU: NILSON CANDIDO DA SILVA, AMARILDO SOUZA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: JOSE ARNOLDO RODRIGUES - ES3204, LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo (10) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) na Sala de Audiências desta quarta vara criminal da cidade de Vila Velha/ES, comarca da Capital, às 15h, estando presentes para a audiência de instrução do processo acima identificado o MM.
Juiz de Direito Dr.
Fábio Luiz Massariol, a Promotora de Justiça Drª Kennia Gallon Kirmse Smarçaro, o Defensor Público Pedro Paulo Coelho (via plataforma digital “meet”) e o Advogado Dr.
José Arnaldo Rodrigues.
Presentes: O acusado Nilson Cândido da Silva.
Ausentes: O acusado Amarildo e as testemunhas Sebastião Postino Siqueira, Ronaldo Siqueira e Juliana de Oliveira Moreira.
Aberta a audiência o Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas ausentes.
Em prosseguimento, foi colhido o interrogatório do acusado Nilson.
Dada a palavra à defesa do acusado Nilson, assim se manifestou: MM.
Juíz, a defesa requer que seja oficiada a execução penal para que junte laudo médico constante do processo 0006155-71.2007.8.08.0035.
A defesa também requer que seja oportunizado sempre que o assistido possa participar remotamente dos atos judiciais.
Dada a palavra à defesa do acusado Amarildo, esta nada requereu.
Dada a palavra ao MP, assim se manifestou: MM.
Juíz, desisto da oitiva das testemunhas, uma vez que novamente não foram localizadas nos endereços apresentados.
Em seguida, foi proferido o seguinte despacho:designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2025, às 15h, ficando os presentes intimados, que acontecerá preferencialmente, na modalidade presencial, conforme preconiza o art. 792, do Código de Processo Penal e o art. 2º, p.u., do Ato Normativo nº 031/2022.
Registre-se, nos mandados, que em havendo causa excepcional que inviabilize o comparecimento ao juízo, deverá tal motivo ser informado anteriormente ao ato designado.
Nesta hipótese, disponibilizo, desde já, o link da videochamada, facultando a participação remota das partes:https://meet.google.com/pwp-jhpw-hmj .
Requisite-se o acusado Amarildo.
Promova-se a remessa dos autos para Defensoria Pública para ciência da audiência.
E nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 16h31 que eu, Raphaela Bessa, estagiária do Egrégio Tribunal de Justiça, digitei.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL JUIZ DE DIREITO KENNIA GALLON KIRMSE SMARÇARO PROMOTORA DE JUSTIÇA JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES ADVOGADO PEDRO PAULO COELHO DEFENSOR PÚBLICO Link para acesso às OITIVAS/INTERROGATÓRIOS: https://drive.google.com/drive/folders/1tsuYz9qMuVcDUWvDMtSSCkcX_hIg3gR4?usp=drive_link -
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:43
Juntada de Ofício
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14/04/2025 14:42
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/04/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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11/04/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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11/04/2025 14:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 00:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 00:49
Juntada de Certidão
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06/04/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 00:34
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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27/03/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 01:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 00:03
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 00:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 01:27
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0022495-17.2012.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ISRAEL NUNES DE MATOS REU: NILSON CANDIDO DA SILVA, AMARILDO SOUZA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: JOSE ARNOLDO RODRIGUES - ES3204, LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 DESPACHO Em prosseguimento ao feito, designo audiência para o dia 10/04/2025, às 15 horas, disponibilizando, desde já, o link https://meet.google.com/cbr-wdtn-yai, para a participação remota no ato designado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito -
01/03/2025 00:10
Publicado Petição Inicial em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 16:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 16:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 16:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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25/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, houve a conversão do processo físico em trâmite no Sistema eJud para o sistema PJe, recebendo o mesmo número de autuação 00224951720128080035.
Certifico que a digitalização gerou o(s) seguinte(s) arquivo(s) digital(is): 00224951720128080035 VOL 001 PARTE 01.pdf, 00224951720128080035 VOL 001 PARTE 02.pdf, 00224951720128080035 VOL 001 PARTE 03.pdf, 00224951720128080035 VOL 002 PARTE 01.pdf, 00224951720128080035 VOL 002 PARTE 02.pdf, MIDIA.conf, MIDIA.m4a, MIDIA.mp4 e outros .
Certifico que, os autos digitalizados encontram-se no drive público da Vara e poderão ser visualizados pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1AgdAIthl2pvmGNdiMwsdNA6aBkjsD0au.
Certifico, ainda, que durante o procedimento de virtualização observou-se nos autos físicos as situações descriminadas na certidão de digitalização, constante do arquivo digital correspondente.
Certifico, ainda, que durante o procedimento de inserção no sistema Pje, foram observadas, no momento do cadastramento, incongruências que impossibilitaram a inclusão de dados essenciais para o prosseguimento do feito, e, tendo por base princípio da publicidade (art. 5o, LV, da CF) c/c princípio do acesso à informação (art. 5o, XXXIII, da CF); art. 194 do CPC e Resolução 121 do CNJ, referidos dados deverão ser incluídos pelo Juízo competente, de forma imediata, antes do presente ter seu fluxo regular reiniciado no âmbito virtual, devendo ser dada ciência aos interessados, das providências adotadas, para fins de conferência.
Os dados não inseridos, no caso, foram: Advogado(s): · YURI TANZI BARCELLOS (OAB 21095 ES) · MARCIO COSTA BOURGUIGNON (OAB 23721 ES) · JOSE ARNOLDO RODRIGUES (OAB 003204 ES) -
21/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 16:58
Classe retificada de ARRESTO / HIPOTECA LEGAL (330) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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