TJES - 5013159-93.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:18
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido de DARCI RIBEIRO PEREIRA - CPF: *58.***.*75-87 (REQUERENTE).
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25/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 09:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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17/06/2025 10:54
Expedição de Termo de Audiência.
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16/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:19
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013159-93.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARCI RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DECISÃO Vistos, etc. 1.Em atenção ao Ato Normativo Conjunto n° 011/2024 do TJES que institui os meses de conciliação no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a realização pelo 9º CEJUSC de mutirão de conciliação de processos que tramitam na 1ª e 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares, determino a intimação das partes para comparecimento obrigatório à audiência de conciliação: Tipo: Conciliação Sala: SALA 01 - MUTIRÃO CONCILIAÇÃO 9º CEJUSC Data: 17/06/2025 Hora: 09:20 2.Informo às partes que a audiência será realizada em modelo híbrido podendo optar por comparecer presencialmente para o ato a ser realizado no Fórum da Comarca de Linhares, localizado na Rua Alair García Duarte, s/n, Três Barras, Linhares/ES - CEP.: 29907-110, ou por meio virtual através do seguinte link: https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/68a3bc56-76ae-4437-875f-bd7ec8601505/c/ 3.Desde já informo às partes que em caso de dúvida do local da realização da audiência, no dia designado para a conciliação poderão diligenciar junto a Recepção do Fórum da Comarca de Linhares para obter maiores informações e ser encaminhado a sala em que será realizada a audiência. 4.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e obrigatório a audiência supra designada, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, §8°, do CPC. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
29/05/2025 18:45
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 09:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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15/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013159-93.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARCI RIBEIRO PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 DECISÃO Vistos, etc. 1.Recebo o aditamento de ID 67502424. 2.Intime-se a parte ré para ciência e manifestação do referido aditamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Decorrido o prazo da parte ré, independente de nova intimação, iniciará o prazo de quinze dias da parte autora para se manifestar. 4.Desde já ficam as partes advertidas que deverão nas manifestações indicadas nos itens '2' e '3' especificar e justificar as provas que pretendem produzir, bem como ratificar eventuais requerimentos anteriores, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
29/04/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013159-93.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARCI RIBEIRO PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 DECISÃO Vistos, etc. 1.CHAMO O FEITO À ORDEM para converter o julgamento em diligência. 2.Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer também, em sua peça inaugural, a adequação das taxas de juros previstas no contrato firmado entre as partes, razão pela qual entendo que o que esta pretende, em verdade, é a revisão da referida contratação.
Dessa forma, tendo em vista o pleito autoral consistente na revisão do contrato firmado entre as partes, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial nos termos do art. 330, § 2º1 do CPC, bem como o valor da causa, nos termos do art. 292, II, V, VI2 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito revisional. 3.Desde já, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos contrato de cartão de crédito consignado ou esclarecer a controvérsia existente, haja vista que o documento contratual unido aos autos por esta (ID’s 63992356/63992360) é identificado com a numeração 80691716, diversa do contrato de cartão de crédito consignado averbado pelo banco réu no benefício previdenciário da parte autora (nº 18537574). 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito 1 Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. 2 Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Nome: DARCI RIBEIRO PEREIRA Endereço: Avenida República, 390, - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-508 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 1830, Torre 2, 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
02/04/2025 08:25
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 06:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/04/2025 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 07:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:01
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013159-93.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARCI RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 INTIMAÇÃO DIÁRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 63888962.
LINHARES/ES, 26/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/02/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/01/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:50
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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