TJES - 0003663-75.2018.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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08/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0003663-75.2018.8.08.0050 REQUERENTE: TERRA & SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: SEBASTIÃO PEREIRA AZEREDO DESPACHO Considerando o princípio da cooperação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo legal, manifestem-se sobre: 1) o interesse no julgamento antecipado da lide, e; 2) a especificação das provas que pretendem produzir, devendo: a) informar a existência de matéria de fato que dependa de dilação probatória; b) indicar os pontos que entendem controvertidos, e; c) manifestar-se, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e das provas que pretendem produzir, descrevendo a relação de cada prova com os fatos a serem comprovados.
Quanto aos meios de prova: i) para prova documental suplementar, justificar a razão de não a ter juntado anteriormente, na forma do art. 435 do CPC; ii) para prova testemunhal ou depoimento pessoal, apresentar rol completo, com qualificação, e indicar os fatos que pretendem comprovar; iii) para prova pericial, especificar o objetivo, a modalidade e a especialidade do perito, conforme o art. 464 do CPC, apresentando quesitos e indicando assistente técnico, se houver.
Advirta-se que a não especificação das provas, acompanhada da respectiva fundamentação, acarretará a preclusão da produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Viana (ES), 02 de dezembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
29/05/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0003663-75.2018.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERRA & SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: SEBASTIÃO PEREIRA AZEREDO Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO - ES7079 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb., fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 55683089.
VIANA-ES, 30 de janeiro de 2025.
LUANNA REISEN CHRIST Diretor de Secretaria -
25/02/2025 15:58
Expedição de #Não preenchido#.
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02/12/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de SEBASTIÃO PEREIRA AZEREDO em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:59
Expedição de Mandado - citação.
-
29/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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