TJES - 5000388-86.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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10/04/2025 16:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:04
Processo Inspecionado
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20/03/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000388-86.2023.8.08.0008 REQUERENTE: ANTONIO SIMOES DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/04/2025, às 14h40min.
Ficam as partes advertidas de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Bem como que, cabe a elas a atribuição de informar ou intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado no dia do ato.
As testemunhas, por sua vez, deverão comparecer presencialmente à audiência, uma vez que não há como assegurar a incomunicabilidade entre elas, nem evitar interferências de terceiros fora do ambiente controlado da sala de audiências, conforme dispõe o art. 456 do CPC.
Caso a participação de alguma testemunha, nesses moldes, seja inviável, a devida justificativa deverá ser apresentada nos autos para apreciação.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2025 19:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2025 16:39
Processo Inspecionado
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10/01/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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23/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO SIMOES DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:38
Proferida Decisão Saneadora
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27/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:55
Processo Inspecionado
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21/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:29
Juntada de
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16/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:57
Juntada de Laudo Pericial
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01/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO SIMOES DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO SIMOES DE ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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22/06/2023 14:03
Expedição de citação eletrônica.
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21/06/2023 11:51
Não Concedida a Medida Liminar a ANTONIO SIMOES DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*03-15 (REQUERENTE).
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21/06/2023 11:51
Processo Inspecionado
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02/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
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02/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 12:30
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 16:40
Processo Inspecionado
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30/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:27
Conclusos para decisão
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10/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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