TJES - 5033432-14.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5033432-14.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ESP SANTO (diário eletrônico) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512, HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 EXECUTADO: MARINETE DE OLIVEIRA MORAES DESPACHO - INTIMAÇÃO Compulsando os autos, vejo que o Oficial de Justiça certificou que o condomínio exequente criou obstáculos ao cumprimento do mandado de depósito e remoção do automóvel penhorado nestes autos (Id. 67624121).
Diante disso, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o ocorrido e requerer o que entender de direito, sob pena de levantamento da restrição sobre o carro veículo e extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48622700 Petição Inicial Petição Inicial 24081409594497800000046225761 48622701 2.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081409594521500000046225762 48622702 3.
ATA DE ELEIÇÃO DO SINDICO Documento de representação 24081409594541000000046225763 48623153 4.
CONVENÇÃO DO CONDOMINIO Documento de comprovação 24081409594578300000046225764 48623154 5.
CERTIDÃO DE ONUS Documento de comprovação 24081409594627700000046225765 48623155 6.
PLANILHA DE DEBITOS Liquidação em PDF 24081409594643100000046225766 48623156 BOLETOvencimento10-02-2024 Documento de comprovação 24081409594661800000046225767 48623157 BOLETOvencimento10-04-2024 Documento de comprovação 24081409594689300000046225768 48623158 BOLETOvencimento10-05-2024 Documento de comprovação 24081409594705300000046225769 48623159 BOLETOvencimento10-06-2024 Documento de comprovação 24081409594723500000046225770 48623161 BOLETOvencimento10-07-2024 Documento de comprovação 24081409594741300000046225772 48651404 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081416084193700000046252068 48773226 Petição (outras) Petição (outras) 24081516345917700000046365909 48773232 DOCUMENTO SINDICO Documento de Identificação 24081516345945400000046365915 48876676 Despacho Despacho 24081917490291900000046460790 48987022 Pedido de Providências Pedido de Providências 24082009054946600000046563425 48987024 PLANILHA DE CALCULOS Liquidação em PDF 24082009054961000000046563427 52262527 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100815372532700000049604213 52276301 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101206460509600000049616783 52277254 Guia de Remessa de Mandado Nº 4888751 Mandado 24101206460529000000049616786 52277260 mandado 5337642 Mandado 24101206460553900000049616791 54091453 Mandado entregue: 5337642 Expediente: 8333108 Certidão 24110601193615700000051287683 54091453 Mandado entregue: 5337642 Expediente: 8333108 Certidão 24110601193615700000051287683 54091455 MANDADO 5337642.pdf Arquivo Anexo Mandado 24110601193636700000051287684 54091455 MANDADO 5337642.pdf Arquivo Anexo Mandado 24110601193636700000051287684 56185421 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121012381849900000053220747 57196239 Petição (outras) Petição (outras) 25010914262827700000054160794 57196244 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25010914262846700000054160799 63861957 Despacho Despacho 25022416415567100000056717910 63861957 Despacho Despacho 25022416415567100000056717910 63839145 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Gravame de Veículo Positivo 25022416415602000000056719560 63839146 SISBAJUD 5033432-14.2024.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 25022416415622600000056719561 64198308 Mandado Mandado 25022810521524900000057038609 65302616 Petição (outras) Petição (outras) 25031910492341600000057972843 67624121 Mandado NÃO entregue: 5588907 Expediente: 10234080 Certidão 25042400504147800000060037474 -
15/07/2025 13:08
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 00:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 Processo: 5033432-14.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ESP SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512, HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 EXECUTADO: MARINETE DE OLIVEIRA MORAES DESPACHO/MANDADO (Vistos em inspeção) Conforme se infere dos termos do “Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores” que segue em anexo, a consulta ao SISBAJUD apresentou valor irrisório nas contas da parte executada.
Assim sendo, nesta oportunidade, expedi ordem para desbloqueio da quantia encontrada.
No sistema RENAJUD, foi determinada a penhora e restrição de transferência sobre o veículo HYUNDAI/CRETA1TA LIMITED, PLACA SGG1G10.
Por aplicação dos princípios da simplicidade e informalidade, dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme previsão do art. 845, § 1º do CPC.
Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço da parte executada, com a finalidade de depósito e remoção do veículo.
Conste no mandado que: a) o Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento deverá anexar à sua certidão cópia do documento do automóvel e fica desde já autorizado a proceder o arrombamento do imóvel e remover obstáculos, bem assim requisitar força policial, caso necessário (CPC, art. 846, §§1º e 2º), b) a parte exequente deverá ser intimada para acompanhar a diligência e que o bem penhorado será removido e ficará em seu poder, na condição de depositário, correndo às suas expensas eventuais despesas necessárias para a remoção (art. 840, §1º, CPC).
Caso a parte exequente não tenha condições de guarda e conservação do bem penhorado ou manifeste sua anuência (art. 840, §2º, CPC), poderá o veículo permanecer depositado em mãos da parte executada, que não poderá alienar ou onerar o mesmo, sob pena de incorrer em fraude à execução (art. 792, III, CPC), sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade penal, na forma dos arts. 77, IV e IV c/c §§1º e 2º do CPC.
Sendo o mandado cumprido integralmente de modo a garantir o juízo, designe-se audiência de conciliação e intimem-se todos, cientificando a parte executada de que poderá, até a data da audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995).
Cumpra-se, servindo a presente como mandado.
Intime-se a parte exequente.
Ao cartório, para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
28/02/2025 10:52
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 10:38
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 16:41
Processo Inspecionado
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24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:19
Juntada de Certidão
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12/10/2024 06:46
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:37
Expedição de Mandado - citação.
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20/08/2024 09:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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