TJES - 5000569-92.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Autos: 5000569-92.2020.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 (dez) dias do mês 04 (abril) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 16:02,na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: da requerente, MARIA DA PENHA VITORINO SOUZA, acompanhada de sua advogada Dra.
LIETE VOLPONI FORTUNA – OAB ES7180; e da requerida DEVERCINA MARIA DE SOUZA acompanhada de sua advogada Dra.
LIVIA GABRY POUBEL DO CARMO – OAB ES27739.
Ausente: Procurador Federal do INSS.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
Ato contínuo, procedeu-se com a oitiva de 01 (duas) testemunha arrolada pela requerida Devercina Maria de Souza.
Inquirição de testemunhas da parte Ré Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ELZÂNGELA MARIA ALVES LUCAS, às 16h02: ELZÂNGELA MARIA ALVES LUCAS, brasileira, divorciada, cozinheira, portadora do RG nº. 3.209.490 SSP/ES, residente e domiciliadaRua Ezequiel de Paula, s/n, Vila Paulista, Município de Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Encerrada a instrução, a MM Juíza, nos termos do artigo 364 do CPC, concedeu a palavra aos advogados os quais requereram prazo para apresentar as alegações finais.
Nesse passo, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Deixo consignado que, mesmo devidamente intimada do presente ato, a Autarquia Federal não se fez presente ao ato.
Assim, a intimação válida torna para a parte ausente preclusa a prova.
Não obstante, DEFIRO o pedido das advogadas presentes.
Determino a intimação das partes para apresentarem, sucessivamente, nos termos do art. 364, § 2º do CPC suas alegações finais.
Intime-se o INSS para o mesmo fim.
Intimados os presentes.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] LIETE VOLPONI FORTUNA Advogado da parte Autora [registro audiovisual] MARIA DA PENHA VITORINO SOUZA Autora [registro audiovisual] LIVIA GABRY POUBEL DO CARMO Advogado da parte Ré [registro audiovisual] DEVERCINA MARIA DE SOUZA Ré [registro audiovisual] ELZÂNGELA MARIA ALVES LUCAS Testemunha da parte Ré O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1jBWNY5F3eBXGMgY4JpIDBAyF1kZSqCbq?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente: clique com o botão direito do mouse sobre o endereço, depois em “abrir link em nova guia” ou copiar o endereço e colar na barra do navegador) -
14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de razões finais
-
14/04/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 16:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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12/04/2025 08:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/04/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 08:18
Processo Inspecionado
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03/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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06/03/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000569-92.2020.8.08.0008 REQUERENTE: MARIA DA PENHA VITORINO SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, DEVERCINA MARIA DE SOUZA DECISÃO Vistos em inspeção.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral feito no ID 52545361.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/04/2025 às 16:00 INTIMEM-SE se as partes.
Quanto às testemunhas observe-se a parte autora os ditames do art. 455 e do §4º do art. 357 do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado apenas no dia do ato.
As testemunhas, por sua vez, deverão comparecer presencialmente à audiência, uma vez que não há como assegurar a incomunicabilidade entre elas, nem evitar interferências de terceiros fora do ambiente controlado da sala de audiências, conforme dispõe o art. 456 do CPC.
Caso a participação de alguma testemunha, nesses moldes, seja inviável, a devida justificativa deverá ser apresentada nos autos para apreciação.
DESENTRANHE o documento de ID 57090922, uma vez que é estranho ao processo.
JUNTE-SE a resposta do ofício encaminhado à 3ª Vara Cível (ID 51129344).
Diligencie-se.
Intimem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2025 21:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2025 21:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2025 21:28
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:26
Processo Inspecionado
-
29/01/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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11/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:30
Juntada de
-
20/09/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 00:28
Proferida Decisão Saneadora
-
21/08/2024 10:57
Processo Inspecionado
-
27/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:56
Processo Inspecionado
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
09/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:13
Expedição de Mandado - citação.
-
03/10/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 14:00
Processo Inspecionado
-
03/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 13:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/01/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/07/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2022 14:33
Expedição de citação eletrônica.
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15/12/2021 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DA PENHA VITORINO SOUZA - CPF: *37.***.*35-68 (REQUERENTE)
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09/11/2021 16:57
Conclusos para decisão
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19/07/2021 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2021 23:59.
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16/07/2021 11:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2020 23:59.
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16/07/2021 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2020 23:59.
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23/02/2021 13:22
Expedição de citação eletrônica.
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22/11/2020 14:34
Expedição de citação eletrônica.
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16/11/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 16:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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