TJES - 0021899-32.2013.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2025 03:40
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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01/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:31
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0021899-32.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTROCOR CARDIOLOGIA LTDA REQUERIDO: ROBERTO DE SA CUNHA Advogados do(a) REQUERENTE: CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES - MG70271, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogado do(a) REQUERIDO: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 Sentença (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CENTROCOOR CARDIOLOGIA LTDA. em face da sentença de Id n.º 26227396, que julgou procedente a ação de exclusão de sócio ajuizada em face de ROBERTO DE SÁ CUNHA.
A embargante sustenta ter havido omissão quanto à forma de apuração de haveres do sócio a ser excluído.
Intimado, o embargado ofereceu contrarrazões, em que alegou a inexistência de vícios no julgamento. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS Ao contrário do alegado, a sentença embargada não padece de qualquer omissão, tendo abordado expressamente a questão da apuração de haveres do sócio excluído.
O decisum dedicou capítulo para tratar da apuração de haveres, fundamentando de maneira clara e objetiva a adoção do método de balanço especial ou determinação.
Foi definida com precisão, portanto, o critério a ser utilizado para a apuração de haveres.
A discordância da parte com o entendimento adotado na sentença deve ser veiculada por meio do recurso adequado.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0092/2025) -
28/02/2025 10:50
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 10:50
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 15:44
Processo Inspecionado
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27/02/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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08/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
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20/06/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:06
Conclusos para decisão
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19/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de KLAUSS COUTINHO BARROS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 13:04
Julgado procedente o pedido de CENTROCOR CARDIOLOGIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
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29/09/2022 23:42
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 03:14
Decorrido prazo de ROBERTO DE SA CUNHA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AVANZA JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CENTROCOR CARDIOLOGIA LTDA em 29/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2022 15:39
Desentranhado o documento
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10/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 10:14
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
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05/07/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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