TJES - 5024603-06.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
5024603-06.2023.8.08.0048 AUTOR: STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Publique-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra-ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de direito -
23/07/2025 20:45
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 15:28
Homologada a Transação
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15/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:29
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
5024603-06.2023.8.08.0048 AUTOR: STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:30
Processo Inspecionado
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18/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 19:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:44
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:52
Juntada de
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25/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/03/2024 17:16
Processo Inspecionado
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26/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 12:14
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-90 (AUTOR)
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10/10/2023 18:03
Conclusos para decisão
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10/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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