TJES - 5005800-83.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005800-83.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROMILDO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
12/06/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
-
09/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005800-83.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROMILDO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 61577497, no prazo legal.
CARIACICA-ES, 04/03/2025 CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
04/03/2025 09:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 18:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:26
Juntada de Petição de habilitações
-
23/10/2024 17:26
Expedição de carta postal - citação.
-
05/07/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:38
Processo Inspecionado
-
16/05/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 01:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 19:36
Processo Inspecionado
-
15/06/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000806-60.2025.8.08.0038
Jose Luiz Denoni Leite
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thayanne dos Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 09:11
Processo nº 5049930-88.2024.8.08.0024
Bruna Cristina de Sena
Via Mar Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 15:09
Processo nº 5003662-98.2022.8.08.0006
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Odilene Pavone Silva Costa
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2022 01:42
Processo nº 0000420-54.2017.8.08.0052
Mauricio Ferreira Couto - EPP
Mauricio Ferreira Couto - EPP
Advogado: Bruno Freitas Orleti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 02:25
Processo nº 5001401-34.2025.8.08.0014
Katia Cristina Pimentel Delaqua
Estado do Espirito Santo
Advogado: Pamela Delaqua Marvilla
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 12:08