TJES - 5000473-16.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 01:47
Decorrido prazo de VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000473-16.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: LEONARDO SARMENTO DE SOUZA, ELVIRA AUGUSTA DURAES CANAL, LEANDRO CANAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS - ES35436 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 2025 O douto advogado no ID 56080713, requer a utilização do sistema de convênio Sisbajud, sob o argumento de que os executados foram intimados/citados da presente execução conforme consta no ID 29115542.
Ocorre, contudo, que a sentença proferida no ID 29335796 homologou o acordo firmado entre as partes, tendo transitado em julgado.
No presente momento, a execução prossegue exclusivamente em relação aos honorários advocatícios, não havendo nos autos elementos que indiquem a ciência ou presunção de conhecimento das partes acerca do prosseguimento da demanda.
Diante do exposto, INDEFIRO provisoriamente o pedido formulado no ID 56080713.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para citação dos executados.
Com a informação, EXPEÇA-SE mandado de intimação dos executados, com as advertências do artigo 827 e seguintes do CPC.
Após, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/02/2025 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 09:34
Processo Inspecionado
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25/02/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:36
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 05:05
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:04
Decorrido prazo de VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:34
Decorrido prazo de VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:35
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 17:11
Transitado em Julgado em 25/10/2023 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 15:49
Decorrido prazo de ELVIRA AUGUSTA DURAES CANAL em 25/10/2023 23:59.
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05/12/2023 15:49
Decorrido prazo de LEONARDO SARMENTO DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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05/12/2023 15:49
Decorrido prazo de LEANDRO CANAL em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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15/09/2023 01:32
Decorrido prazo de VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:32
Publicado Intimação eletrônica em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 13:03
Expedição de Mandado - intimação.
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18/08/2023 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 12:14
Homologada a Transação
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14/08/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:55
Decorrido prazo de VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS em 03/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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04/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:44
Expedição de Mandado - citação.
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04/04/2023 13:36
Expedição de Mandado - citação.
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07/03/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 11:37
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 05:48
Juntada de Certidão
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29/09/2022 19:55
Decorrido prazo de VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS em 23/09/2022 23:59.
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22/08/2022 11:50
Expedição de Mandado - citação.
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22/08/2022 11:50
Expedição de intimação eletrônica.
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06/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
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30/04/2022 22:20
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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