TJES - 5002493-76.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002493-76.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: FERNANDA CARVALHO PINHEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança, apresentada por DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO.
Ocorre que o processo transcorreu sem a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual entendo por bem determinar à requerente que comprove documentalmente que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Acerca do deferimento da benesse à pessoa jurídica, assim dispõe a Súmula 481 do STJ: “Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, considerando-se os documentos apresentados pela requerente, entendo que estes não foram suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Saliento, ainda, que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não faz presumir a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, até mesmo porque quando a empresa se encontra em recuperação, continua funcionando, exercendo a atividade, remunerando seus funcionários, auferindo lucros e recursos, ainda que parte deles esteja vinculado com os compromissos firmados perante o juízo da recuperação. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV).
Deste modo, DETERMINO a intimação de DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais, devendo acostar aos autos os balanços e demais documentos que comprovem as condições da empresa, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros.
FACULTO desde já à parte autora, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Após escoado o prazo, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 18:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:23
Expedição de carta postal - intimação.
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04/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 00:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 13:38
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:11
Expedição de carta postal - intimação.
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18/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 20:33
Processo Inspecionado
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09/06/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:15
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 10:52
Expedição de ofício.
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14/11/2023 10:47
Expedição de ofício.
-
14/11/2023 10:47
Expedição de ofício.
-
14/11/2023 10:47
Expedição de ofício.
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27/10/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 14:56
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:14
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 19:59
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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02/06/2023 03:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:19
Expedição de Mandado - citação.
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29/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:10
Expedição de Mandado - citação.
-
09/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 17:59
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/03/2023 23:59.
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28/03/2023 09:10
Expedição de Mandado - citação.
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23/03/2023 16:27
Processo Inspecionado
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23/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:09
Expedição de Mandado - citação.
-
09/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
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19/08/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:03
Expedição de Mandado - citação.
-
30/06/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:59
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
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11/05/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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