TJES - 0016466-33.2017.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LUDOVICO PIMENTEL SERRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES ALCURE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ E SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LILIAN BANDEIRA SARAIVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RIVIERA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0016466-33.2017.8.08.0048 OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS NUNES ALCURE OPOENTE: LILIAN BANDEIRA SARAIVA REQUERIDO: LUDOVICO PIMENTEL SERRA, JORGE LUIZ E SILVA, RIVIERA INDUSTRIA E COMERCIO S A DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de oposição oferecida por Antonio Carlos Nunes Alcure e Lilian Bandeira Saraiva em face de Ludovico Pimentel Serra, Jorge Luiz e Silva e Riviera Indústria e Comércio S.A., haja vista a ação de manutenção de posse n.º 0015634-68.2015.8.08.0048, na qual os réus litigam entre si.
Instados acerca das provas, os autores requereram o julgamento antecipado, haja vista o laudo pericial de fl. 77 destes autos, produzido na ação anulatória de escritura pública n.º 0004169-92.1997.8.08.0048 (id. 42608439); o réu Ludovico, extemporaneamente, requereu a produção de prova pericial de ofício, uma vez que o laudo produzido naquela ação não abrange a disputa entre ele e Riviera Indústria e Comércio S.A (id. 52533900).
Pois bem.
A área objeto do litígio é discutida em várias ações, todas em trâmite neste juízo.
Em razão disso, nos autos da ação de oposição nº 0016469-85.2017.8.08.0048, foi deferida a produção de prova pericial para elucidação da controvérsia, o que motivou a suspensão das ações relacionadas à área litigiosa, inclusive esta (fl. 1187).
Sobreveio, entretanto, impugnação ao perito e à perícia realizada, conforme consta às fls. 3.236/3.323 daqueles autos.
Diante disso, determinei a instauração do procedimento de suspeição do perito (id. 49063308), estando a determinação pendente de cumprimento pela secretaria.
Assim, considerando que estes autos estão vinculados à referida prova pericial, mister aguardar o julgamento do incidente.
Cumpra-se a secretaria o disposto na parte final do despacho de id. 49063308 dos autos de n.º 0016469-85.2017.8.08.0048.
Após, suspenda-se até o julgamento da oposição nº 016469-85.2017.8.08.0048.
Julgados, façam-me estes conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, 25 de novembro de 2024 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
04/03/2025 15:27
Expedição de #Não preenchido#.
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25/11/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:10
Decorrido prazo de OTAVIO JUNIOR RODRIGUES POSTAY em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:05
Decorrido prazo de WALDYR LOUREIRO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DELLAQUA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:00
Processo Inspecionado
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12/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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