TJES - 0001614-68.2016.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para AMANDA ALTOE FILGUEIRAS - CPF: *34.***.*57-90 (INTERESSADO).
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMANDA ALTOE FILGUEIRAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ATALIBA FILGUEIRAS NETO em 12/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001614-68.2016.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: AMANDA ALTOE FILGUEIRAS EXEQUENTE: ATALIBA FILGUEIRAS NETO PERITO: FABRICIO DE SOUZA SARINHO Advogados do(a) INTERESSADO: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861, Advogado do(a) EXEQUENTE: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 EXECUTADO: JOSE CARNEIRO NEVES Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 10:33
Processo Inspecionado
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16/05/2025 10:33
Homologada a Transação
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12/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:37
Juntada de Petição de homologação de transação
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06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de homologação de transação
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001614-68.2016.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: AMANDA ALTOE FILGUEIRAS EXEQUENTE: ATALIBA FILGUEIRAS NETO PERITO: FABRICIO DE SOUZA SARINHO EXECUTADO: JOSE CARNEIRO NEVES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
NOVA VENÉCIA-ES, 28 de fevereiro de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
28/02/2025 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:19
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 05/09/2024 23:59.
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:44
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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05/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 07:16
Nomeado perito
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18/06/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 01:32
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 09/11/2023 23:59.
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06/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 17:35
Apensado ao processo 0005369-03.2016.8.08.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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