TJES - 5000722-11.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000722-11.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO MARCIO RAMOS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA FAVARO LOYOLA - ES25997 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/07/2025 14:19
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:43
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000722-11.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO MARCIO RAMOS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA FAVARO LOYOLA - ES25997 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 54017111, no prazo legal.
CARIACICA-ES, 04/03/2025 CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
04/03/2025 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:45
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 15:45
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2024 09:43
Processo Inspecionado
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15/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
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09/05/2024 05:28
Decorrido prazo de EDUARDO MARCIO RAMOS em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/02/2024 13:59
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2024 17:49
Juntada de Informações
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15/02/2024 17:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
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26/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 20:24
Processo Inspecionado
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23/03/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 18:19
Conclusos para decisão
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31/01/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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