TJES - 5000390-38.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Despacho - Carta em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000390-38.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ & VANYA MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VANILDO DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Vieram-me os autos conclusos com petição do exequente (id 64836202), pugnando para que sejam realizadas pesquisas novas pesquisas ao sistema SISBAJUD.
Todavia, colhe-se dos autos que já fora realizada consulta ao referido sistema há menos de 1 ano.
Pois bem.
Consoante já me manifestei em situações similares, o deferimento de nova consulta à sistemas já diligenciados pressupõe a demonstração de que a situação então posta tenha sido alterada, o que inexiste in casu, circunstância esta que impede o acolhimento do pedido neste momento.
Os sistemas se afiguram como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias.
Outrossim, também não se pode olvidar que cabe ao CREDOR as providências para localização de bens.
Não logrando êxito, convém atender a orientação do artigo 921 do CPC. 01.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer medidas efetivas para o andamento do feito. 01.1 Não o sendo feito, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO no prazo de 01 (um) ano, conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período. 02.
Em atenção ao que diz o “§2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos.
Instar alertar que não há orientação legal para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
Ao CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno, com requerimentos ao tempo que lhe convier. 03.
Cientifico, ainda, ao cartório que nos termos do § 3º - os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, a requerimento do Credor. 04.
Consoante §§ 4º e 4º-A do Artigo 921: - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) - A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 05.
Caso arguida a prescrição, determino a intimação do Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 06.
ALERTO ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora ou citação, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. 07.
INTIME-SE para ciência. 08.
Cumpra-se.
Colatina ES, 18 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: VANILDO DE ALMEIDA Endereço: Rua João Nery Sacramento, 32, Perpétuo Socorro, COLATINA - ES - CEP: 29701-371 -
23/06/2025 09:00
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000390-38.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ & VANYA MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VANILDO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 1ª Vara Cível -, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) advogado(a) da parte requerente, para manifestar-se nos autos tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça ID nº 63981351 .
COLATINA - ES, 26 de fevereiro de 2025 -
26/02/2025 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 00:20
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 17:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ & VANYA MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2025 01:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:11
Expedição de Mandado - intimação.
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07/11/2024 13:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 03:00
Publicado Intimação - Diário em 15/10/2024.
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14/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 12:53
Expedição de intimação - diário.
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03/10/2024 17:02
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ & VANYA MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:34
Processo Inspecionado
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27/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:55
Expedição de intimação - diário.
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08/02/2024 22:21
Processo Inspecionado
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08/02/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:24
Expedição de intimação - diário.
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20/10/2023 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:10
Expedição de intimação - diário.
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25/09/2023 15:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:19
Expedição de intimação - diário.
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06/09/2023 14:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:53
Expedição de intimação - diário.
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16/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 10:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/06/2023 02:01
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2023.
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13/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 16:26
Expedição de intimação - diário.
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05/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:24
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2023 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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