TJES - 5000480-82.2023.8.08.0099
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 17:12
Processo Inspecionado
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03/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5000480-82.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: LABORATORIOS OSORIO DE MORAES LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL ALEXANDRE FELIX BARBOSA - MG140930, EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS - MG100466 DECISÃO Vistos, etc... 1.
No evento de ID 47975769, a parte executada ofereceu, para fins de garantia da dívida, 98 (noventa e oito) caixas contendo cada uma 84 (oitenta e quatro) cartuchos de pomada Imescard, totalizando 8.323 unidades/cartuchos, o que perfaz a quantia total de R$ 217.901,04 (duzentos e dezessete mil e novecentos e um reais e quatro centavos). 2.
No evento de ID nº 48529769, a parte exequente rejeitou os bens ofertados para fins de garantia, sob os seguintes argumentos: 2.1.) não foi observada a ordem de gradação do artigo 11 da LEF; 2.2) os bens encontram-se alienados fiduciariamente a instituição financeira e são de difícil alienação. 3.
Pois bem, observa-se que os bens oferecidos em garantia do Juízo não obedecem à gradação legal, tanto pelo art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, quanto pelo art. 835 do Código de Processo Civil, de modo que somente poderia ser aceito por este Juízo com a aceitação expressa do Exequente, notadamente porque a execução se realiza no interesse do credor. 4.
Além de não obedecer a gradação legal, os bens ofertados pela empresa executada é de difícil alienação, como bem salientado pela Fazenda Pública. 5.
Do exposto, REJEITO os bens ofertados como garantia pela parte executada no evento de ID nº 47975769. 6.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar o saldo devedor atualizado. 7.
Após, venham-me os autos conclusos para análise dos requerimentos de números 2, 3, 4, 5 e 6 da peça inicial, reiterados na petição de ID 48529769.
Vila Velha, 13 de novembro de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:55
Declarada incompetência
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19/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:16
Expedição de carta postal - citação.
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10/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 12:07
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 21:20
Conclusos para decisão
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21/11/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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