TJES - 5000446-64.2025.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de MAICON DE SOUZA FERNANDES em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:59
Expedição de Intimação Diário.
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23/05/2025 08:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido de MAICON DE SOUZA FERNANDES - CPF: *39.***.*31-10 (REQUERENTE).
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19/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DESPACHO 1.
CITE-SE, eletronicamente, o Órgão de representação judicial do Ente requerido, nos termos do art. 6º Lei 12.153/09, devendo ser ainda intimado para APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da citação acompanhada de toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009), prazo este que fixo à míngua de inexistir qualquer outro para o caso de não realização de audiência de conciliação. 2.
Paralelamente, intimem-se as partes para dizer, justificadamente, sobre o interesse na produção de provas, sob pena do silêncio ser interpretado negativamente. 3.
Por fim, ao Ministério Público.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
26/02/2025 17:57
Expedição de Citação eletrônica.
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26/02/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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