TJES - 1049733-18.1998.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-48 (EXECUTADO) e CONDOMINIO PARQUE PALOS VERDES - CNPJ: 36.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE PALOS VERDES em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 1049733-18.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE PALOS VERDES EXECUTADO: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: IRACI RIBEIRO CAULYT SANTOS - ES3987 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, EDUARDO DE AZEREDO NETO - RJ228341, JOEL FERREIRA VAZ FILHO - SP169034 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária em fase de Cumprimento de Sentença movida por CONDOMÍNIO PARQUE PALOS VERDES em face de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 65467119, as partes informaram a composição e postularam a homologação de transação.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
Por oportuno, compulsando os autos, verifico que apenas a quantia de R$ 549.235,53 (quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), bloqueada perante o Banco Santander, foi efetivamente transferida para a conta judicial vinculada a estes autos, conforme comprovante de depósito constante à fl. 438.
As demais quantias, embora inicialmente bloqueadas, não foram transferidas para a conta judicial, tendo sido posteriormente desbloqueadas, conforme também se infere do documento de fl. 438.
Dessa forma, acolhendo a manifestação das partes e considerando que apenas a quantia oriunda do Banco Santander encontra-se depositada judicialmente, determino a imediata transferência eletrônica do valor de R$ 549.235,53 (quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), com seus respectivos acréscimos legais (se houver), em favor do CONDOMÍNIO DO PARQUE PALOS VERDES – CNPJ nº 36.***.***/0001-46, para a seguinte conta bancária: Banco SICOOB, Agência: 3010, Conta Corrente nº 1418016-2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/04/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 13:54
Homologada a Transação
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02/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 1049733-18.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE PALOS VERDES EXECUTADO: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: IRACI RIBEIRO CAULYT SANTOS - ES3987 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, EDUARDO DE AZEREDO NETO - RJ228341, JOEL FERREIRA VAZ FILHO - SP169034 DESPACHO Ante a Certidão de ID 55549742, determino a regularização processual, de modo que o presente feito deve permanecer suspenso até prolação de sentença nos autos nº 1134049-61.1998.8.08.0024.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
28/02/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 14:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1134049-61.1998.8.08.0024
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17/12/2024 17:57
Juntada de Petição de habilitações
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29/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 06:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE PALOS VERDES em 17/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 19:30
Decorrido prazo de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A em 10/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE PALOS VERDES em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 09:19
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 14:41
Apensado ao processo 1134049-61.1998.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/1986
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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