TJES - 0000214-90.2014.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
27/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000214-90.2014.8.08.0037 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GELINO ANTONIO SABINO Advogado do(a) REU: ELIEZER DEL PIERO BOF - ES23521 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO - RELATÓRIO - O Ministério Público propôs ação penal em desfavor de Gelino Antônio Sabino imputando-lhe a prática da infração prevista no art. 121 c/c art. 14, II (homicídio tentado), ambos do Código Penal, porque no dia 04/12/2011, na localidade rual de Amorim, nesta cidade e comarca, o denunciado, com a intenção de matar, teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima Adão Paulino, que conseguiu se esquivar do disparo momento que o denunciado foi imobilizado por terceiro, evitando que prosseguisse com o intento criminoso (fls. 03/04 do PDF VOL 01 PARTE 01).
A denúncia veio instruída com o inquérito nº 080/2012 instaurado a partir de portaria baixada pela autoridade policial (fls. 07/31 do PDF VOL 01 PARTE 01) e após o seu recebimento (fls. 12 do PDF VOL 01 PARTE 02) e regular citação (fl. 49), veio aos autos resposta à acusação (fls. 18/19 do PDF VOL 01 PARTE 02) e em audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, a vítima e interrogado o réu (fl. 12/18 do PDF VOL 01 PARTE 03).
Em seguida, o Ministério Público apresentou alegações finais escritas reiterando o pedido de pronúncia do réu (fls. 20/23 do PDF VOL 01 PARTE 01).
Laudo de exame de arma de fogo e material – nº 2929/15, acostado nas páginas 25/27 do PDF VOL 01 PARTE 03.
A defesa, em suas alegações finais, requereu a impronúncia do acusado e subsidiariamente a desclassificação para o crime de disparo de arma de fogo (fls. 41/47 do PDF VOL 01 PARTE 03).
Em 17/02/2019, foi proferida decisão nos autos (fls. 49/51 do PDF VOL 01 PARTE 03) e, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, o acusado GELINO ANTÔNIO SABINO, foi pronunciado como em relação à prática da conduta descrita no artigo 121, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sujeitando-o ao julgamento perante o Egrégio Tribunal Popular do Júri.
A defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito na data de 17/12/2019, sendo que o recurso foi recebido em 27/01/2020 (páginas 56/62 do PDF VOL 01 PARTE 03 e página 04 do PDF VOL 01 PARTE 03).
O RESE foi processado e julgado improcedente pelo e.
Tribunal de Justiça, sendo mantida a pronúncia, conforme Acórdão acostado nas páginas 22/23 do PDF – VOL 001 PARTE 004.
Na fase do art. 422, o Ministério Público requereu a oitiva da vítima em plenário (ID 35839435).
A Defesa, também requereu a oitiva de testemunhas em plenário, apresentando o rol no ID 63854385, bem como requereu a juntada de antecedentes criminais.
Relatados (art. 423, CPP), e considerando que o presente feito encontra-se saneado, pois não há nulidades a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos (art. 423, CPP), INCLUO O FEITO EM NOVA PAUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI, NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2025, às 13:00 HORAS.
Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público e pela defesa, portanto, determino a intimação da vítima e das testemunhas arroladas pela defesa, para serem ouvidas em Plenário.
Igualmente, determino a juntada de certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado.
Publique-se, registre-se e intimem-se todos.
Requisite-se o réu junto à unidade prisional onde se encontra recolhido.
Diligencie-se.
MUNIZ FREIRE-ES, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:47
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 16/10/2025 13:00 Muniz Freire - Vara Única.
-
02/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:17
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/02/2025 11:17
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 0000214-90.2014.8.08.0037 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GELINO ANTONIO SABINO DESPACHO Ante a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio Dr.
ELIÉZER DEL PIERO BOF - OAB/ES 23.521, para assumir o “munus” de advogado dativo, ficando o mesmo ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor.
Com a aceitação, fica desde já intimado para se manifestar na forma do art. 422, do CPP.
MUNIZ FREIRE/ES, {data da assinatura eletrônica}. -
19/02/2025 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 0000214-90.2014.8.08.0037 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GELINO ANTONIO SABINO DESPACHO Ante a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio Dr.
ARTHUR AUGUSTO DE MENDONÇA - OAB/ES 36.296, para assumir o “munus” de advogado dativo, ficando o mesmo ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor.
MUNIZ FREIRE/ES, {data da assinatura eletrônica}. -
03/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR ALMEIDA FIORIN em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DA CONCEICAO em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 03:20
Decorrido prazo de SILVIO CESAR ALCURE em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003389-85.2025.8.08.0048
Joel Franca Pessoa
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Ana Carolina de Jesus Gaiba
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2025 19:29
Processo nº 5001549-15.2025.8.08.0024
Welice Goncalves Pereira
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Guilherme Ribeiro Marinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2025 13:33
Processo nº 5034471-80.2023.8.08.0024
Aureni Silva Corte
Eletronica Carioca
Advogado: Juliana Varnier Orletti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2023 16:31
Processo nº 5047111-81.2024.8.08.0024
Maria Clara Guimaraes Uliana
Mazzelli e Noronha Advogados Associados
Advogado: Milena Lima Montes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 22:33
Processo nº 5007503-58.2024.8.08.0030
Juliana Gomes dos Santos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Roberta Cesar Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2024 15:35