TJES - 0005837-18.2016.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0005837-18.2016.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EDOUARD ALAIN FRANCOIS PHILIPPE RONDINI, ELISANGELA COSTA DA ROCHA REQUERIDO: AUXILIADORA DE SOUZA GOMES, DALVI BRUNORO, ALVARINA GOMES BRUNORO, JORGE FERREIRA BORGES, JOSIAS BRUNORO, PALMERINA GOMES BRUNORO, CELIO PEREIRA DOS SANTOS, PALMIRA GOMES DOS SANTOS, JULICO DUARTE GOMES, CLEUZA DUARTE GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por Edouard Alain François Philippe Rondini e Elisângela Costa da Rocha Rondini, objetivando a aquisição por usucapião do imóvel situado no Condomínio denominado "Dona Auxiliadora", "Palmeiras", área nº 54, com 430m², localizado em Nova Ponta da Fruta - Praia do Sol, Guarapari/ES.
Os autores alegam exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel desde 1997, tendo adquirido os direitos de posse por meio de contrato firmado com Auxiliadora de Souza Gomes, posteriormente sucedido por cessão informal da co-cessionária Patrícia Sarube.
Conforme se vê dos autos, o imóvel encontra-se inserido em área de loteamento, sem registro aprovado junto à municipalidade, eis que a matrícula nº 25.149 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarapari/ES, que abrange a área maior da qual o lote foi desmembrado, está registrada em nome de Auxiliadora de Souza Gomes, herdeira de quinhão recebido por formal de partilha no processo de inventário do espólio de Joaquim Gomes Pereira da Encarnação.
Diante disso às fls.22 fora determinada a emenda à inicial a fim de proceder a regularidade procedimental do feito, entre elas: (i) qualificação da parte ré (Auxiliadora de Souza Gomes); (ii) esclarecimentos sobre a origem e o exercício da posse dos autores, eis que atualmente residem na Europa; (iii) juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel; (iv) indicação de que o imóvel está localizado em zona urbana ou de expansão urbana, com base em recolhimento de IPTU e pedido de ofício à Prefeitura; (v) apresentação de contrafés para citações.
Em seguida, os autores apresentaram emenda à inicial, esclarecendo sobre a posse, apresentando certidão atualizada do imóvel e solicitando prazo adicional para juntada de planta e memorial descritivo (fls. 26 a 28).
Recebida a inicial às fls. 66.
Digitalização dos autos no ID 32509378.
Dos requeridos citados: (i) Auxiliadora de Souza Gomes (ID 5076261); (ii) Davi Brunoro (ID 5076250); (iii) Alvarina Gomes Brunoro (ID 5076321); (iv) Palmerina Gomes Brunoro (ID 5076326); (v) Josias Brunoro (ID 5076336); (vi) Ângela Maria Zatta de Souza (ID 5076304); (vii) José Eduardo Vieira de Souza (ID 5076226).
Requeridos ainda não citados: (i) Palmira Gomes dos Santos, mandado infrutífero no ID 5076270; (ii) Célio Pereira dos Santos, mandado infrutífero no ID 5076199; (iii) Jorge Ferreira Borges, mandado infrutífero no ID 5076311. (iv) Julico Duarte Gomes - falecido (ID 43715358); São listados como confrontantes do lote nº 54: (i) Ângela Maria Zatta de Souza (proprietária do lote nº 53 – lateral esquerda) - ID 52574223; (ii) José Eduardo Vieira de Souza (marido da Sra. Ângela, mesmo lote) - ID 52574223.
No ID 45327732, o Estado do Espírito Santo, pugna pela juntada de planta atualizada, informando que a região é composta majoritariamente por imóveis pertencentes ao Estado, registrados sob as matrículas nºs 66.414, 66.415 e 66.416, que são remanescentes da antiga COMDUSA/EMESA.
A União, por sua vez, informou não ter interesse na lide, mas ressalvou eventual interesse futuro caso imóveis federais sejam identificados na área (ID 46296545).
Sobreveio manifestação dos autores apresentando a qualificação parcial dos herdeiros de Júlio Duarte Gomes ID 47422666), quais sejam: (i) Júlio César Veck Duarte Gomes; (ii) Maria Aparecida Duarte Leal; e (iii) Juliana (qualificação pendente).
O município de Guarapari solicitou nova planta georreferenciada com coordenadas em SIRGAS 2000, alegando dúvida quanto à localização precisa da área, por estar na divisa com Vila Velha (ID 65361002).
Instada a se manifestar sobre os ofícios e apresentar endereço atualizado dos requeridos ainda não localizados (ID 64202639), a parte autora manteve-se inerte (ID 68977841).
Eis a sinopse do essencial.
Em análise dos autos, verifico que, apesar da realização de diversas diligências para citação das partes indicadas, ainda remanescem pendências essenciais ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual peço ao Cartório a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 dias: (i) apresente planta de situação georreferenciada, com quadro de coordenadas no sistema SIRGAS 2000, conforme requerido pelo Município de Guarapari (ID 65361002), bem como pela Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) (ID 48852975), ante a aparente sobreposição com áreas de propriedade estadual (matrículas nº 66.414, 66.415 e 66.416), bem como manifeste-se sobre os ofícios e manifestações juntados nos autos, inclusive quanto ao possível interesse do Estado sobre a área pleiteada. (ii) promova a citação dos requeridos ainda não localizados, Palmira Gomes dos Santos, Célio Pereira dos Santos e Jorge Ferreira Borges; (iii) ainda, considerando a informação colacionada no ID 48250116 e, dado o falecimento do requerido Julico Duarte Gomes, assegure a sucessão do espólio do de cujus, trazendo aos autos as Certidões de Óbito e de Objeto de Pé de inventário judicial ou extrajudicial abertos em decorrência do falecimento deste ou, sendo negativa, a qualificação completa dos seus sucessores e cônjuges (nos moldes do art. 73 do CPC), sob pena de extinção prematura do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 24 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
16/07/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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25/05/2025 12:45
Processo Inspecionado
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25/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 0005837-18.2016.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) Advogados do(a) REQUERENTE: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 413 inciso II d.1 do Novo Código de Normas da E.
CGJ/ES*, INTIMO o(a) D.
Advogado(a) se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao ofício juntado(s) aos autos no(s) ID(s) 45327732 requerendo o que entender de direito.
Em igual prazo deverá fornecer o endereço das partes ainda não citadas nos autos.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES *"[...] Art. 413.
Os Chefes de Secretaria, sem prejuízo de outras previstas neste Código de Normas e nas leis próprias, possuem as seguintes atribuições, as quais devem ser realizadas através de atos ordinatórios: [...] d.1) após a juntada automatizada de quaisquer peças ou documentos referenciados no inciso I deste artigo, naquilo que couber, desde que importe prática de ato de iniciativa das partes;[...]". -
28/02/2025 12:15
Expedição de #Não preenchido#.
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08/11/2024 14:04
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VIEIRA DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
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12/10/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 00:41
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 01:13
Decorrido prazo de PALMERINA GOMES BRUNORO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ZATTA DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSIAS BRUNORO em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 03:38
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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18/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ELISANGELA COSTA DA ROCHA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:07
Publicado Edital - Citação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 15:28
Expedição de Mandado - citação.
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23/05/2024 15:43
Expedição de edital - citação.
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23/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 15:29
Expedição de Mandado - citação.
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23/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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