TJES - 5000393-22.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000393-22.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
K.
C.
S.
TUTOR: SAIARA COSTA SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS AO CONSUMIDOR movida por RICKELME KADU COSTA SANTOS, assistido por sua genitora SAIARA COSTA SANTOS, em face BANCO C6 CONSIG.
O autor alega, em síntese, que na data de 21/11/2022, sua genitora contratou empréstimo consignado no valor de R$ 8.596,50 junto ao requerido.
No entanto, menciona que o banco requerido fez um segundo empréstimo sem a sua solicitação.
Pugna em sede de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão das cobranças do segundo empréstimo.
Brevemente relatados.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade dos efeitos da tutela.
Analisando detidamente os autos, percebe-se a existência de dois contratos de empréstimo os quais incidem diretamente no benefício de prestação continuada do autor (ID73359648).
Importante destacar que o autor reconhece a contratação de um dos empréstimos junto ao requerido, no entanto, alega que não consentiu para a segunda contratação.
Em sede de cognição sumária, os documentos juntados na inicial não demonstram, de forma inequívoca, que a contratação ocorreu de forma fraudulenta.
Isso tudo exige instrução probatória e o exercício do contraditório pelo requerido.
Nesse sentido, considerando a ausência de probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido liminar.
DÊ-SE vista ao Ministério Público.
DEFIRO em favor do requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Determino a CITAÇÃO do requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Transcorrido o prazo de contestação, com ou sem manifestação, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo legal, apresentarem réplica.
As partes deverão se manifestar sobre o interesse no julgamento antecipado do feito.
Transcorrido os prazos fixados, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 -
28/07/2025 18:13
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a R. K. C. S. - CPF: *84.***.*36-59 (REQUERENTE).
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28/07/2025 17:34
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 02:48
Decorrido prazo de RYCKELME KADU COSTA SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000393-22.2025.8.08.0014 REQUERENTE: R.
K.
C.
S.
TUTOR: SAIARA COSTA SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E S P A C H O INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato do histórico do empréstimo consignado referente ao benefício nº 703.211.216-2, contendo informações que permitam verificar a vigência do contrato, bem como outros dados relevantes, sob penas processuais legais.
DÊ-SE vistas ao MP.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
05/03/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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