TJES - 5019475-79.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5019475-79.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV.
EXPEDITO GARCIA, 99, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ANHOLETI HOFFMANN - ES23921, CLEUMA MOTA BELO - ES21310 REQUERIDO Nome: GEICIMARA DE PAULA ALVES Endereço: Rua Goiania, 04, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-763 Nome: MARIO SERGIO DE CAMARGOS Endereço: Rua Cuiabá, 50, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-662 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 62279321 as partes entabularam um acordo de pagamento parcelado e, conforme os termos do referido requerimento, concluo que deve incidir, aqui, o disposto no art. 922 do CPC.
Destarte, suspendo o processo por 10 meses, prazo necessário ao regular cumprimento do acordo de parcelamento, na forma do art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Transcorrido o prazo, conclusos para, se for o caso, extinguir a execução.
Conforme as manifestações de Ids. 64907121, 68353211 e 68633044, converto a indisponibilidade em penhora, já tendo determinado a transferência do montante para conta judicial conforme espelho da ordem eletrônica em anexo, cientes as partes de que a instituição financeira dispõe de 48 horas para o cumprimento.
Intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia bloqueada, no prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo o fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Na oportunidade, determino o desbloqueio dos valores remanescente nas contas da parte executada, conforme ordem anexa, ciente de que a instituição financeira dispõe do prazo de 48 horas para cumprimento da ordem e resposta.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 21 de maio de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
28/06/2025 10:47
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 22:17
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:14
Juntada de Requerimento
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23/04/2025 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:58
Juntada de Carta Postal - Intimação
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13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5019475-79.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV.
EXPEDITO GARCIA, 99, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ANHOLETI HOFFMANN - ES23921, CLEUMA MOTA BELO - ES21310 REQUERIDO Nome: GEICIMARA DE PAULA ALVES Endereço: Rua Goiania, 04, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-763 Nome: MARIO SERGIO DE CAMARGOS Endereço: Rua Cuiabá, 50, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-662 Acesse nossa página na internet DESPACHO Tendo em vista o requerimento de Id. 63739779, bem como o acordo de Id. 63739779, pág. 02, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecerem o requerimento de repasse imediato do valor bloqueado, presente no ponto "a" do acordo.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 25 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
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05/03/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE CAMARGOS em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:34
Decorrido prazo de GEICIMARA DE PAULA ALVES em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 01:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 01:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:20
Expedição de Mandado - citação.
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16/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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