TJES - 0000873-12.2016.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:02
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0000873-12.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: CARLOS WESLEY NOGUEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a) INTERESSADO: ERICA PINHEIRO LESSA BIGHI - ES22000 DESPACHO Em atendimento ao pleito autoral, consultei o Sisbajud, Renajud e Infojud (resultados anexos).
Vê-se que houve o bloqueio de R$ R$ 2.638,46 nas contas do devedor.
Observa-se que já existe uma restrição inserida por este juízo em seu veículo.
Com relação ao imposto de renda, não há declarações apresentadas pelo executado.
No tocante ao SNIPER, seguem os dados obtidos no sistema: Dados Nome CARLOS WESLEY NOGUEIRA CPF *30.***.*82-87 Data de nascimento 14/02/1970 Naturalidade CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES Nome da mãe THEREZA KAMINSKI NOGUEIRA Endereço R SIMONE DA SILVA LOPES, 18 - PARQUE LARANJEIRAS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES (29.317-015) Telefone 28 35118683 Sexo Masculino Situação cadastral (27/07/2018) Regular Sem embargo quanto à análise da petição do executado, intime-se o exequente para que se manifeste a esse respeito no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
25/02/2025 16:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:51
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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