TJES - 5017510-55.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5017510-55.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB INTERESSADO: LARISSA DOS SANTOS LEMOS DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A, CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR - RJ249795 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em face de LARISSA DOS SANTOS LEMOS DA SILVA.
Despacho de id. 68798649 determinou a intimação do exequente para se manifestar sobre o pagamento integral das parcelas do acordo, com registro de que o silêncio importaria na extinção do cumprimento da sentença.
Na manifestação apresentada ao id. 71321878, o exequente confirmou o adimplemento integral das parcelas do acordo.
Eis em breve síntese o relatório, passa-se a fundamentar e a decidir.
Desse modo, considerando o pagamento integral do crédito exequendo, julga-se extinta a execução na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, reconhecida a satisfação do crédito exequendo.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal, arquive-se desde logo.
SERRA, 11 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB Endereço: QUETZAL, S/N, NOVO HORIZONTE, SERRA - ES - CEP: 29163-350 Nome: LARISSA DOS SANTOS LEMOS DA SILVA Endereço: Rua Uirapuru, Porto DAldeia Residencial Club - 07 - 0401, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-311 -
12/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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12/07/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5017510-55.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB INTERESSADO: LARISSA DOS SANTOS LEMOS DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Intime-se a parte exequente para se esclarecer se houve adimplemento integral das parcelas do acordo, pois, neste caso, o caminho será extinção da execução pela satisfação da obrigação e não o apenas o arquivamento, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio importar na extinção do cumprimento de sentença.
Por outro lado, em relação à ordem de penhora registrada no id. 67017943, em consulta ao sisbajud se verificou constrição de R$3.129,71, cuja quantia foi imediatamente desbloqueada, considerando a informação de regularização do débito (id. 68324440).
Intime-se a requerida quanto ao desbloqueio de valores.
Diligencie-se.
SERRA, 14 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB Endereço: QUETZAL, S/N, NOVO HORIZONTE, SERRA - ES - CEP: 29163-350 Nome: LARISSA DOS SANTOS LEMOS DA SILVA Endereço: Rua Uirapuru, Porto DAldeia Residencial Club - 07 - 0401, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-311 -
17/06/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 15:05
Expedição de Comunicação via correios.
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14/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5017510-55.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB INTERESSADO: LARISSA DOS SANTOS LEMOS DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO / CARTA / OFÍCIO De início, registra-se que o presente cumprimento de sentença se limita às parcelas inadimplidas do acordo de id. 48255459, não sendo admitida a inclusão de quotas vencidas após sua homologação, sob risco de violação da coisa julgada material.
Desse modo, promove-se tentativa de penhora eletrônica do débito indicado na planilha de id. 66750609 (relativas ao acordo), com ordem de repetição programada (teimosinha) até 11/05/2025, cujo resultado será obtido no dia 15/05/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERRA, 11 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB Endereço: QUETZAL, S/N, NOVO HORIZONTE, SERRA - ES - CEP: 29163-350 -
16/04/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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13/04/2025 08:08
Processo Inspecionado
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13/04/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2025 17:16
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5017510-55.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB INTERESSADO: LARISSA DOS SANTOS LEMOS DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62700301.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
07/02/2025 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:58
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 12:58
Processo Inspecionado
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07/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:07
Processo Reativado
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:10
Homologada a Transação
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08/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:56
Juntada de Petição de homologação de transação
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10/07/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:47
Expedição de intimação - diário.
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08/07/2024 14:46
Expedição de Mandado - citação.
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03/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
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02/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:34
Expedição de intimação - diário.
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20/06/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
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20/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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