TJES - 0012014-91.2017.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0012014-91.2017.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO TRAVAGLIA AMBROZIO Nome: BRUNO TRAVAGLIA AMBROZIO Endereço: EUCLIDES DA CUNHA, 25, CASA, PARAISO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29304-130 EXECUTADO: DULCINO DE SOUZA FRAGA Nome: DULCINO DE SOUZA FRAGA Endereço: DIOGENES NASCIMENTO DAS NEVES, 115, AP 201 ED M APARECID, BARRO VERMELHO, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-670 D E S P A C H O/ MANDADO Não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Consectariamente, tenho que a hipótese comporta que seja promovida tentativa de conciliação entre as partes.
Neste viés, designo audiência para tal fim para o dia 10/07/2025 às 15:00 horas, a ser implementada junto ao 6º CEJUSC, situado no terceiro andar do Fórum desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim: Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500, Telefone:(28) 35265823.
Consigne-se, desde já que o CEJUSC não está habilitado para realização de audiência por videoconferência.
Demais disso, o não comparecimento injustificado implicará na imposição de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, que, nos termos do art. 334, § 8° do Código de Processo Civil, fixo em R$ 200,00 (duzentos reais).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31061547 Petição Inicial Petição Inicial 23091917270868500000029752195 38150146 Despacho Despacho 24021618272368500000036448496 38363443 Petição (outras) Petição (outras) 24022114004338400000036648827 38363448 FOTOS CASA DULCINO Documento de Identificação 24022114004362600000036648832 43447508 Mandado Mandado 24052012371545400000041400005 43448808 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052012442713500000041401153 45695345 Habilitações Habilitações 24062719484078400000043502300 45695352 DULCINO DE SOUZA FRAGA - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062719484093200000043502657 45695904 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 24062719500369200000043502659 45749046 Despacho Despacho 24062817144516500000043552631 45803743 avaliação Dulcino Souza Fraga Outros documentos 24070116211094800000043603936 45803740 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070116211159200000043603933 47699217 Petição (outras) Petição (outras) 24073108112777300000045365943 47699218 ATUALIZAÇÃO BRUNO X DULCINO Petição (outras) em PDF 24073108112791500000045365944 55291763 Despacho Despacho 24112613560689400000052389826 63778362 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022211135644600000056668358 64660819 Petição (outras) Petição (outras) 25031013592397700000057397972 64881237 Despacho Despacho 25031217415128200000057598851 69603536 Petição (outras) Petição (outras) 25052709060191800000061792736 -
25/06/2025 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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25/06/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:41
Processo Inspecionado
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12/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:37
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:13
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0012014-91.2017.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO TRAVAGLIA AMBROZIO EXECUTADO: DULCINO DE SOUZA FRAGA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ES10925, RODRIGO FORTUNATO PINTO - ES12703 Advogado do(a) EXECUTADO: JALVAS PAIVA FILHO - ES5376 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho ID 55291763.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 de fevereiro de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
22/02/2025 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DULCINO DE SOUZA FRAGA em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 20:41
Conclusos para despacho
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27/06/2024 19:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/06/2024 19:48
Juntada de Petição de habilitações
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20/05/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 18:27
Processo Inspecionado
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09/02/2024 18:46
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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